A medida, prevista na Instrução Normativa (IN) nº 86/2019, foi tomada após reunião com representantes e dirigentes da classe contábil. Anteriormente, o prazo estabelecido pela IN nº 79/2019 era de 30 dias.
A Sefaz-Ce comunica ainda que foi disponibilizada para consulta nas unidades fazendárias a relação entre o Custo da Mercadoria Vendida e a Receita Líquida de Venda (CMV/RLV). A informação pode subsidiar possíveis contestações por parte de contribuintes varejistas ou atacadistas que tenham incorrido no evento 380 (Aquisições superiores a 80% do ingresso de recursos). Também foi acrescentado ao sistema Vipro, na opção Aquisições e Despesas, os motivos para a contestação, caso seja cabível.
Vale ressaltar que os contribuintes que optarem pelo parcelamento da multa de 10%, referente às omissões sujeitas à Substituição Tributária, já podem buscar orientações nas unidades fazendárias.
Fonte: SEFAZ CE