Com o aval do Poder Executivo, enfim, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial e aprovou o Refisdo Simples Nacional.
O veto ocorreu em janeiro deste ano sob a justificativa de que a aprovação implicaria em limitações e impactos no orçamento da União que infringiriam a Lei de Responsabilidade Fiscal (estudos e análises de viabilidade foram realizados neste período pelo Palácio do Planalto).
A expectativa é de que a derrubada do veto dê um novo fôlego a aproximadamente 600.000 micro e pequenas empresas optantes pelo Simples em todo o Brasil que possuem débitos tributários.
As empresas poderão realizar a adesão no prazo de até 90 dias após a data promulgação do texto.
É esperado que o projeto de lei seja promulgado no próximo mês de maio, sendo que após isso, transcorrerá um novo prazo de aproximadamente 90 dias para que o texto seja regulamentado.
Vale dizer que para todas as opções de parcelamentos, o valor mensal da prestação não poderá ser inferior a R$ 300,00 (trezentos reais) e poderão ser inscritos os débitos do Simples Nacional vencidos até o mês de novembro de 2017, de acordo com as opções abaixo:
– Pagamento à vista: desconto de 70% nas multas e 90% nos juros;
– Pagamento parcelado: entrada em 5 parcelas de 5% do débito tributário com parcelamento em:
a) até 145 vezes com desconto de 50% nas multas e 80% nos juros;
b) em até 175 vezes com desconto de 25% nas multas e 50% nos juros.
Aguardemos os próximos passos!