Muito se fala sobre as deduções que costumam ser mais utilizadas por parte dos contribuintes no momento da elaboração da declaração do Imposto de Renda: gastos com educação, despesas com saúde, pagamentos efetuados para dependentes e alimentandos, entre outras. Mas você sabia que existem algumas deduções que são “desconhecidas” por parte da maioria dos declarantes do Imposto de Renda?
Nas despesas com saúde, além das tradicionais consultas médicas, há diversos outros gastos que podem ser deduzidos pelo contribuinte. Gastos dispendidos com cirurgias plásticas (incluindo as com finalidade estética), massagens e próteses dentárias, por exemplo, também podem ser deduzidos. As despesas com a colocação e manutenção ortodôntica (aparelhos dentários) também são passíveis de abatimento mediante recibo ou nota fiscal emitida pelo dentista ou clínica odontológica.
Os valores gastos com a compra do aparelho marca-passo para o coração, bem como seu procedimento para colocação no paciente, podem ser deduzidos quando inclusos na fatura do médico ou hospital. Despesas com compra de cadeiras de rodas e determinados aparelhos ortopédicos, também podem ser abatidas. A Receita Federal do Brasil permite, inclusive, que gastos com cirurgias e tratamentos médicos realizados no exterior, sejam deduzidos do Imposto de Renda.
Mudanças com relação a permissão quanto as deduções das despesas, podem ocorrer no período entre uma Declaração e outra. Despesas com academias e nutricionistas, por exemplo, estão relativamente próximas de se tornarem dedutíveis. Em 2015, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou o projeto, que está sendo analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e terá decisão de caráter terminativo.