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Você conhece essas obrigações acessórias da RFB?

Atualmente existem diversas obrigações acessórias que as empresas e as pessoas físicas, por meio dos contadores e outros responsáveis, devem enviar à Receita Federal. Algumas delas são muito conhecidas, como é o caso da:

Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física:

Onde é enviado, anualmente, à Receita Federal do Brasil, todos os rendimentos recebidos, tributados ou não, além de deduções, pagamentos, atividade rural, ganhos de capital entre outras opções.

Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) :

Nesta declaração, tanto pessoas jurídicas quanto pessoas físicas devem enviar, são informados alguns rendimentos e tributos retidos de terceiros. Exemplo: contratou-se uma pessoa física, e os vencimento (salário/remuneração) ultrapassou o tabela da isenção do IRRF ou até mesmo o valor exigido por esta declaração acessória, neste caso informa-se o valor pago como rendimento, valor previdenciário retido, se teve plano de saúde, plano odontológico. Outros diversos pagamentos que devem ser informações, tais como: Férias, 13º Salário, Pagamentos com retenção à Pessoas Jurídicas, Distribuição de Lucros, Juros sobre Capital Próprios e etc.

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) :

Nesta obrigação acessória é informado os valores retidos, por exemplo, IRRF, CSRF, IOF entre outros, os valores devidos pela pessoa jurídica, como por exemplo, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS entre outros.

Existem diversas obrigações acessórias bem conhecidas pelas as empresas, contadores e outros responsáveis, que além das acima destaco: ECD, ECF, Sped Contribuições, Obrigações Municipais sobre o ISS, DITR, GFIP, PER/Dcomp, DSPJ.

Existem outras que são enviadas à Receita Federal, e essas possuem diversas informações relevantes que são passíveis de cruzamento com as citadas acima. Para maior clareza veja abaixo:

Você conhece?

Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED):

O que é essa declaração? O que vai nesta? Quem envia?

A Instrução Normativa SRF nº 341, de 15 de julho de 2003 diz:

– Administradoras de cartão de crédito devem apresentar essa obrigação acessória;

– Deve mandar os montantes mensais movimentados por usuário;

– As administradoras poderão desconsiderar o montante global:

      a) para pessoas físicas, R$ 5.000,00; e

      b) para pessoas jurídicas, R$ 10.000,00.

– Prazo para envio:

      a) até o ultimo dia útil do mês de fevereiro, referente ao 2º semestre do ano anterior; e

      b) até o ultimo dia útil do mês de agosto, referente ao 1º semestre do ano em curso.

Obs: A receita federal poderá usar essas informações para cruzar com evolução patrimonial/caixa do imposto de renda da pessoa física; poderá cruzar com livro caixa; poderá cruzar com vendas realizadas pela pessoa jurídica ou pessoa física, entre outras possibilidade de cruzamentos.

Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DEMED):

A Instrução Normativa RFB nº 985 de 22 de dezembro de 2009 descreve algumas características, conforme abaixo:

– Deve ser apresentados por pessoas jurídicas ou pessoas físicas equiparadas;

– Deve apresentar as seguintes operações:

     a) Prestadora de serviços médicos e de saúde;

     b) Operadoras de plano privado de assistência à saúde; ou

     c) Prestadora de serviço de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde.

– Informações que devem ser inseridas na DEMED:

     a) Nome completo e CPF do titular do plano;

     b) Nome completo e CPF dos dependentes;

     c) Valor pago.

– Deve ser enviada até o último dia útil do mês de março do ano subsequente aquele que se referirem as informações.

Obs: A receita federal poderá usar essas informações para cruzar com deduções declaradas no imposto de renda da pessoa física; com rendimentos declarados pelo próprio informante, além da possibilidade de cruzar com dados da ECD, ECF, Sped Contribuições, Movimentação Bancária entre outras possibilidades.

Existem outras diversas obrigações acessórias e programas da RFB, tais como:

– PGS – Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos a Processo Digital (quase não utilizado);

– DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações;

– e-Financeira.

Para ter acesso a todas as declarações e mais informações, existem dois links, para acessá-los basta clicar: link1 e link2.

Grande abraço!

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