Parece uma vitória, ainda contida, o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é inconstitucional. Ao finalizar o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574.706, com repercussão geral reconhecida, os ministros concluiram que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não deve integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social.
É importante ressaltar que esse resultado deve impactar cerca de 10 mil processos em trâmite no Supremo e nos Tribunais Regionais Federais de todo o País, além de proporcionar uma redução de 1,66% do faturamento de empresas que usam a base de cálculo do Estado de São Paulo do PIS e da Cofins, por exemplo. Com isso, podemos afirmar que o impacto para as empresas, ao menos as paulistas, será considerável.
Outro aspecto importante é que a Suprema Corte se ateve no julgamento exclusivo da inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins e não se referiu à modulação dos efeitos a partir de 2018, como pretendia a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) . A modulação também já era dada como certa por muito especialistas do ramo tributário. Ou seja, o fato de a decisão do STF não poder retroagir não entrou no mérito da repercussão geral e cabe agora o acompanhamento de como o Judiciário deve se portar em relação a esse fato .
O que preocupa, no momento, é o fato de que, embora seja uma vitória aos contribuintes, a PGFN já aventou a possibilidade de a União aumentar as alíquotas do PIS e da Cofins com o objetivo de não prejudicar a arrecadação. Caso essa afirmação de concretize, o benefício aos empresários será minimizado, já que o valor que pagarão ao fisco não deverá ter diferença substancial. Portanto, a vitória, dependendo do posicionamento da Justiça daqui para frente, como abordado acima, será em relação ao retroativo, sendo, nesse caso, inegável que o posicionamento do STF foi uma grande vitória para o contribuinte.
Por Guilherme Romagnani
Fonte: DCI – SP