Empregadores domésticos que estão há dois anos cadastrados no eSocial vêm enfrentando um problema: a impossibilidade de entrar no sistema. Isso porque, segundo a Receita Federal, o código e a senha de acesso ao portal expiram a cada dois anos. Portanto, o patrão que se inscreveu quando a ferramenta passou a ser obrigatória para o registro da empregada, em 2016, está agora encerrando o ciclo. Com o fim desse prazo, é necessário gerar um novo código e uma nova senha para continuar a usar a página.
A senha e o código de acesso podem ser redefinidos clicando-se no link “Esqueceu o código de acesso ou a senha?” disponível abaixo do campo de login (veja figura abaixo). Para isso, é necessário informar os números dos recibos das últimas duas declarações do Imposto de Renda (IR). O número do recibo de entrega deve ser informado com dez dígitos (sem dígito verificador).
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Vale lembrar que o empregador que não declarou o Imposto de Renda nos últimos cinco exercícios consegue gerar o código de acesso com as seguintes informações: CPF, data de nascimento e título de eleitor.
Caso não saiba os números dos recibos de entrega, o empregador deverá recuperá-los no portal do e-CaC ou numa unidade de atendimento da Receita Federal, mediante solicitação. Nesta renovação, quem apresentou a declaração retificadora do Imposto de Renda deve utilizar o número do recibo de entrega da declaração retificadora.
Fonte: EXTRA