Os documentos necessários para fazer a sua declaração são:
– Informe de Rendimentos Financeiros bancários (Extratos bancários de rendimento de Poupanças e contas bancárias, extratos de pagamentos do INSS);
– Informe de Rendimentos disponibilizados pelos empregadores, neste revela todas as verbas salariais com as informações anuais, inclusive lucros distribuídos, férias, 13º, e outros rendimentos trabalhistas;
– Comprovantes de recebimento de benefícios previdenciários;
– Rendimentos tributáveis e não tributáveis em fundos de investimento;
– Comprovantes de compra ou venda de bens de alto valor – como carros e imóveis;
– Qualquer outro tipo de rendimento que implique ganho ou lucro.
Nem todas as pessoas que tem renda devem fazer a declaração do IRPF. Confira a seguir quem fica livre de declarar este imposto:
Rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reforma;
Pessoas com renda até 1.903,98 (de acordo com a tabela de 2016);
Pessoas portadoras de doenças graves, que se encaixem nos requisitos impostos na Lei nº 7.713/88;
Pessoas que possuam:
- a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
b) Alienação Mental;
c) Cardiopatia Grave;
d) Cegueira;
e) Contaminação por Radiação;
f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
g) Doença de Parkinson;
h) Esclerose Múltipla;
i) Espondiloartrose Anquilosante;
j) Fibrose Cística (Mucoviscidose);
k) Hanseníase;
l) Nefropatia Grave;
m) Hepatopatia Grave;
n) Neoplasia Maligna;
o) Paralisia Irreversível e Incapacitante;
p) Tuberculose Ativa.
Caso se enquadre na situação de isenção, o contribuinte deverá procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a doença, e assim, ser orientado para comprovar a isenção.