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Transformação de MEI para LTDA

A proposta de transformar um CNPJ MEI em LTDA requer dedicação e paciência. Encontrei relatos de que o processo é complexo, difícil e até impossível de concluir. Um cliente solicitou o serviço, e por receber relatos supracitado, orientei que seria viável e mais rápido o cancelamento do CNPJ MEI e legalizar uma nova empresa. Porém, o cliente precisava manter o CNPJantigo para aproveitar o tempo de CNPJ, e com o CNPJNOVO não teria a mesma oportunidade de negócio no mercado.

Antemão, mergulhei de cabeça na aventura. Confesso que não encontrei um manual, uma legislação específica ou um cronograma onde pudesse nortear o processo. Assim, fiz o levantamento da documentação, juntei informações e montei um manual.

Nesse processo, foram alterados: o endereço, a razão social, a atividade, a natureza, e incluir o novo sócio no quadro societário que será o novo representante na Receita.

O importante determinar analisar a ativada e enquadrá-la no respectivo CNAE antes da consulta prévia. Assim, no processo de legalização identifica quais órgãos vai exigir cadastro do cliente.

Alteração dos dados do MEI na JUCERJA é feita após a comunicação do desenquadramento do MEI:

  •   Solicitar o desenquadramento do MEI
  •   Fazer a consulta prévia de local
  •   Redigi a alteração contratual
  •   Acessar o portal da JUCERJA e imprimir as guias
  •   Preencher o DBE – Documento Básico de Entrada
  •   Preencher do protocolo Web
  •  Entrada no processo na JUCERJA.

A solicitação do desenquadramento é feita no portal do site do Simples Nacional, na opção SIMEI. Atenção à opção e ao prazo de desenquadramento. Existe opção que o desenquadramento pode ser retroativa a janeiro do ano corrente, ou a partir de janeiro do ano seguinte.

A opção do desenquadramento retroativo ao ano corrente, o cliente precisa recalcular os impostos retroativo. Já o desenquadramento no ano seguinte, o cliente precisa esperar até janeiro do ano seguinte para finalizar o processo e então calcular o imposto no Regime do Simples Nacional.

Após o desenquadramento do CNPJ, precisa enviar o comprovante junto com a opção pelo Simples Nacional para o e-mail: redesim@jucerja.rj.gov.br e informar que aquele CNPJ não é MEI. Se o sócio for casado, anexar no e-mail da solicitação, a cópia da certidão de casamento do sócio.

A consulta prévia é feita no site cariocadigital. Nele precisa fazer um cadastro para acessá-lo.

Com a consulta prévia aprovada, precisa do contrato social de Transformação de MEI para Sociedade Limitada, e obrigatoriamente o preenchimento do Requerimento Empresário com os dados do sócio atual. Além do processo do arquivamento do novo contrato.

No que tange a JUCERJA, encontrei orientação nesse link < https://www.jucerja.rj.gov.br/Content/Documentos/ProtocoloWeb/JUCERJA_PROW-Transformacao.pdf> que por sinal está detalhado o procedimento. Achei prático e didático.

No preenchimento do DBE, foram utilizados os seguintes eventos:

211 Alteração de endereço dentro do mesmo município

220 Alteração do nome empresarial (firma, razão social ou denominação)

225 Alteração da natureza jurídica

244 Alteração de atividades econômica (principal e secundárias)

202 Alteração da pessoa física responsável perante o CNPJ

247 Alteração de capital social

Quadro de Sócios e Administradores – QSA

 

Com a documentação pronta, precisa separá-la para cada processo:

No processo de extinção: protocolo web assinado, o Requerimento Empresário assinado e com firma reconhecido, cópia autenticada da identidade do sócio e comprovante de pagamento do DARF 6621.

Processo de constituição: protocolo web assinado, contrato social assinado pelos sócios e com firmar reconhecido, DBEassinado pelo sócio representante e comprovante de pagamento do DARF 6621.

Vale lembrar, que o preenchimento dos protocolos web poderão acontecer mediante o código de barra das taxas pagas. Uma vez utilizando desse mecanismo, a JUCERJA dispensa a apresentação do comprovante da taxa paga.

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