A Resolução CC/FGTS nº 839/2017 altera a Resolução CC/FGTS nº 788/2015 com objetivo de autorizar o Agente Operador do FGTS a disponibilizar a Autoridade Pública de Governança do Futebol – APFUT as informações sobre os parcelamentos do FGTS no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro – PROFUT.
Os documentos abaixo, apresentados no ato do pedido de parcelamento, e demais informações sobre os parcelamentos no âmbito do PROFUT ficarão à disposição da APFUT, mediante Acordo de Cooperação Técnica a ser firmado pelo Agente Operador e o Ministério do Esporte, por meio da APFUT, ficando condicionada a publicidade externa das informações à restrição aos dados totalizados de débito sem a identificação da entidade desportiva a que se referem.
– requerimento de parcelamento;
– estatuto social ou contrato social e atos de designação e responsabilidade de seus gestores;
– demonstrações financeiras e contábeis, nos termos da legislação aplicável; e
– relação das operações de antecipação de receitas realizadas, assinada pelos dirigentes e pelo conselho fiscal.
A Resolução CC/FGTS nº 839 de 21/03/2017 foi publicada no DOU em 27/03/2017.
Fonte: LegisWeb