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Trabalho: Parcelamento de FGTS no âmbito do PROFUT tem norma alterada

A Resolução CC/FGTS nº 839/2017 altera a Resolução CC/FGTS nº 788/2015 com objetivo de autorizar o Agente Operador do FGTS a disponibilizar a Autoridade Pública de Governança do Futebol – APFUT  as informações sobre os parcelamentos do FGTS no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro – PROFUT.

 

Os documentos abaixo, apresentados no ato do pedido de parcelamento, e demais informações sobre os parcelamentos no âmbito do PROFUT  ficarão à disposição da APFUT, mediante Acordo de Cooperação Técnica a ser firmado pelo Agente Operador e o Ministério do Esporte, por meio da APFUT, ficando condicionada a publicidade externa das informações à restrição aos dados totalizados de débito sem a identificação da entidade desportiva a que se referem.

– requerimento de parcelamento;

– estatuto social ou contrato social e atos de designação e responsabilidade de seus gestores;

– demonstrações financeiras e contábeis, nos termos da legislação aplicável; e

– relação das operações de antecipação de receitas realizadas, assinada pelos dirigentes e pelo conselho fiscal.

A Resolução CC/FGTS nº 839 de 21/03/2017 foi publicada no DOU em 27/03/2017.

 

Fonte: LegisWeb

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