Uma trabalhadora ingressou com ação trabalhista em face de sua ex-empregadora, para quem laborou como doméstica por mais de seis anos.
A reclamante alegou que durante o pacto laboral a reclamada não depositou o INSS devido, posto isso, requereu a comprovação dos recolhimentos previdenciários de forma integral, bem como indenização por danos morais em decorrência do não recolhimento do INSS.
Em primeira instância, o processo foi extinto sem resolução de mérito, entendendo-se que a Justiça do Trabalho é incompetente para verificar a regularidade dos recolhimentos previdenciários, o que por sua vez também prejudicada a análise do alegado dano moral.
Inconformada, a reclamante recorreu ao TRT10. O Tribunal confirmou a incompetência da Justiça Especializada para análise de comprovação de recolhimento do INSS. Contudo, entendeu que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar pedido de trabalhador sobre indenização por danos morais em caso de ausência de recolhimento ao INSS.
De acordo com o relator do acórdão, desembargador José Leone Cordeiro Leite “O fato de esta Justiça Especializada não ter competência para determinar o recolhimento do INSS relativo ao pacto laboral e, por consequência, de obrigar o empregador a comprovar o seu recolhimento sob pena de multa, não impede que haja a apreciação de pedido de danos morais em razão da ausência dos referidos recolhimentos”.
Por fim, foi determinado o retorno dos autos à 16ª Vara de Brasília para prosseguimento da ação.
Processo relacionado: 0000870-71.2015.5.10.0016.