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Tabela progressiva do IR Fonte continua a mesma para o ano-calendário 2017

Em 2017, a tabela progressiva mensal para o cálculo do Imposto de Renda na fonte sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas continua a mesma, que está em vigor desde abril/2015.

Confira:

Rendimentos pagos a pessoas físicas – Tabela progressiva mensal desde abril/2015

Base de cálculo (em R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir (em R$)
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36
Dedução por dependente: R$ 189,59

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