Esses beneficiários tiveram reajustes de seus vencimentos por meio de liminares (tutelas antecipadas), mas as decisões foram revogadas. Por isso, o instituto vem cobrando de volta as diferenças pagas a mais. Agora, o colegiado do STJ se propõe a rediscutir o assunto. Até que isso aconteça, a tramitação dos processos deverá ser paralisada.
A questão foi levada à Primeira Seção pelo ministro Og Fernandes. Em 2015, o mesmo colegiado tinha estabelecido a seguinte tese sobre o assunto: “A reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos”.
O problema é que, de lá para cá, muitas dúvidas surgiram a respeito da devolução de valores ao INSS, nos casos em que os segurados conseguem aumentar a renda por meio de liminares (antecipações de tutelas). Há milhares de ações em todo o país contestando os descontos feitos depois que o INSS recorre e ganha a causa. Advogados defendem que os valores são alimentícios e recebidos de boa-fé após decisões de juízes. Portanto, não caberia devolução.
Recentemente, por exemplo, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), já havia determinado que o INSS parasse de descontar valores dos benefícios se o que restasse dos rendimentos dos segurados após esses abatimentos fosse inferior a um salário mínimo nacional (R$ 954). A decisão vale para todo o país.
Por conta dessas questões, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu submeter a tese da devolução à revisão. Até lá, a tramitação das ações ficará suspensa.
O ministro Og Fernandes argumentou que há uma variedade de situações que ensejam dúvidas quanto à persistência da orientação firmada pela tese repetitiva do STJ (de 2015), bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), já estabelecida em sentido contrário.
Segundo o magistrado, a tese que obriga a devolução dos valores poderá ser “reafirmada, restringida no seu âmbito de alcance ou mesmo cancelada”.
O EXTRA aguarda o posicionamento do INSS sobre o assunto.
Fonte: Extra