O Supremo Tribunal Federeal (STF) julgou inconstitucional uma lei municipal da cidade de Pelotas, no Rio Grande do Sul, que obrigou supermercados e similares a manterem empacotadores. Para os magistrados, a lei fere o príncipio da livre iniciativa.
Ao julgar ação do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Pelotas, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul derrubou uma lei, de Pelotas, por entender que o município legislou sobre uma questão que cabe à União. Contra essa decisão, o município gaúcho recorreu ao Supremo.
Na sessão que julgou o caso, na última quarta-feira, dia 24, o relator do recurso, ministro Luiz Fux, votou contra a lei que obriga varejistas a terem empacotadores. Segundo ele, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), ajuizada contra uma lei do Estado do Rio, com o mesmo teor, o STF reconheceu, por maioria de votos, a inconstitucionalidade da lei fluminense, por entender que a norma que exige a contratação de funcionário específico para empacotamento usurpa a competência privativa da União para dispor sobre direito do trabalho e direito comercial.
O princípio constitucional da livre iniciativa veda medidas que direta ou indiretamente determinem a manutenção de postos de trabalho. Além disso, Fux frisou que a obrigação de os estabelecimentos oferecerem serviço de empacotamento viola, ainda, a garantia constitucional da proteção dos interesses do consumidor, caracterizando venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), além de resultar em aumento de preços para os clientes, mesmo para aqueles que não necessitem de tal serviço.
Fonte: EXTRA