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SRTb-AL reabre prazos em processo de Auto de Infração e Notificação de Débito de FGTS e CS

PORTARIA 53 SRTb-AL, DE 18-9-2017
(DO-U DE 19-9-2017)


MULTAS – Processo Administrativo

SRTb-AL reabre prazos nos processos relativos a débito de FGTS e Contribuição Social
Este Ato reabre os prazos para apresentação de defesa e de recurso, previstos na Portaria 854 MTE, de 25-6-2015, que aprovou normas para a organização e tramitação dos processos de multas administrativas e de Notificação de Débito de FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e/ou CS – Contribuição Social, suspensos pela Portaria 45 SRTb-AL, de 11-7-2017.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas através da Portaria nº. 153 de 12 de fevereiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2009, e PORTARIA/GM/MTE nº 882 de 12 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 13 de julho de 21017 e face o que consta no Memorando/NEMUR/SEINT/SRTE/AL nº 19/2017 de 18 de setembro de 2017, resolve:

Art. 1º Reabrir os prazos previstos na Portaria Ministerial nº 854 de 25 de junho de 2015 e suspensos pela Portaria/GAB/SRTE/AL nº 45 de 11 de julho de 2017:


I – Prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa em processo de Auto de Infração e Notificação de Débito de Fundo de Garantia e Contribuição;


II – Prazo de 10 (dez) dias para apresentação de recurso em processo de Auto de Infração e Notificação de Débito de Fundo de Garantia e Contribuição.


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA BARBOSA

Fonte: COAD

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