Em retorno ao Ofício enviado pelo CRCRJ no último dia 28 de maio, pleiteando a ampliação do prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) em razão da crise de abastecimento e seus reflexos em todo país, a Coordenação de Gestão da Atividade Fiscal da Receita Federal (COGEF) negou a solicitação, justificando:
“A Instrução Normativa RFB nº 1774, de 22 de Dezembro de 2017, prevê em seu art. 5º que a ECD deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.
O Programa Gerador da Escrituração Contábil Digital foi disponibilizado em 22 de dezembro de 2017, permitindo assim que, a partir de janeiro de 2018, as empresas já pudessem transmitir a ECD referente ao ano-calendário 2017 ou situações especiais do ano-calendário 2018.
Assim, a data limite para a transmissão é o último dia do mês de maio, ou seja, até dia 31/05, às 23:59h. Ressalte-se que desde o dia 01/01/2018, o cumprimento da obrigação já era possível. Dessa forma, a data limite de envio da ECD,obrigação a ser cumprida totalmente de forma eletrônica, será mantida, conforme previsão da IN RFB nº 774 de 22/12/2017.”
Fonte: CRC RJ