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Simples Nacional – Obrigações Acessórias Estaduais

O fato de uma empresa aderir ao sistema unificado de recolhimento e apuração de tributos não quer dizer que a empresa se isenta da totalidade das obrigações acessórias.
Algumas das obrigações são versões resumidas daquelas de uma empresa comum.
Este artigo destaca algumas das obrigações acessórias a que estão sujeitas as empresas enquadradas no SIMPLES Nacional no Estado do Rio de Janeiro.
 
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
No Estado do Rio de Janeiro, as empresas enquadradas no SIMPLES que necessitem emitir a antiga Nota Fiscal modelo 65 estão obrigadas a emitir a NF-e.
Para maiores detalhes, consulte a Resolução SEFAZ/RJ 720/2014 – Parte II – Anexo II
 
Nota Fiscal de Venda ao Consumidor Eletrônica – NFC-e
O Estado do Rio de Janeiro iniciou o período de transição do cupom fiscal e da NF série D-1 para empresas no SIMPLES em 1º/01/2016 e com fim em 1º/01/2019. Cabe analisar cada caso para não perder o prazo de obrigatoriedade.
As empresas novas já nascem com a obrigatoriedade de emitir NFC-e.
Para maiores detalhes, consulte a Resolução SEFAZ/RJ 720/2014 – Parte II – Anexo II-A
Arquivo MFD de usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF
Aquelas empresas que ainda fazem uso do ECF têm de enviar, até o décimo quinto dia do mês subsequente, arquivo em formato TXT contendo os dados da Memória de Fita-detalhe (MFD) gravados no equipamento no mês imediatamente anterior.
Para maiores detalhes, consulte a Resolução SEFAZ/RJ 720/2014 – Parte II – Anexo V – Artigos 14 e 15
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e
Desde 01/01/2018 as empresas em geral que transportam suas mercadorias em veículos próprios em operações intermunicipais com mais de uma nota fiscal emitida, têm a obrigatoriedade da emissão da MDF-e. Isso independente se estão enquadradas no SIMPLES ou não.
Nas operações interestaduais estão obrigadas desde 01/07/2014 (transporte aquaviário) e 01/10/2014 (transporte rodoviário).
Para maiores detalhes, consulte a Resolução SEFAZ/RJ 720/2014 – Parte II – Anexo IV
 
Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e
As transportadoras enquadradas no SIMPLES nacional deverão emitir CT-e para acobertar seu serviço de transporte intermunicipal ou interestadual.
Sua obrigatoriedade se iniciou em 03/11/2014.
Para maiores detalhes, consulte a Resolução SEFAZ/RJ 720/2014 – Parte II – Anexo III


Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS


Desde 02/10/2017, estão obrigadas à emissão do CT-e OS:
– agência de viagem ou transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;
II – transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;
III – transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.


Para maiores detalhes, consulte a Resolução SEFAZ/RJ 720/2014 – Parte II – Anexo III-A – Artigo 1º

Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA
DeSTDA é uma declaração eletrônica de operações que envolvam pagamento de ICMS por substituição  tributária, diferencial de alíquota e antecipação.
Seu envio é mensal e mesmo que a empresa não tenham ocorrido operações relacionadas no mês, a empresa é obrigada à entrega da declaração sem movimento.
Para maiores detalhes, consulte a Resolução SEFAZ/RJ 720/2014 – Parte II – Anexo IX-A

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