A Variação monetária ativa não compõe a base de cálculo do Simples Nacional
É o que determina a Solução de Consulta nº 401/2017 da Receita Federal (DOU de 14/09).
De acordo com a Receita Federal as variações monetárias ativas dos direitos de crédito do contribuinte, em função da taxa de câmbio não compõem a base de cálculo do Simples Nacional,por não se enquadrarem na definição de receita bruta.
A Receita afirma ainda, que para o optante pelo Simples Nacional não existe previsão de incidência, em separado da sistemática do Simples Nacional, do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as variações monetárias ativas dos direitos de crédito do contribuinte, em função da taxa de câmbio.
Assim, a empresa optante pelo Simples Nacional não vai adicionar a receita bruta o valor da variação monetária ativa para calcular o Documento de Arrecadação do Simples – DAS.
Confira aqui integra da Solução de Consulta nº 401/2017 publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 14/09.
Por Josefina do Nascimento
Fonte: Siga o Fisco