O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1 º Fica disponibilizado o aplicativo gratuito denominado Menor Preço – Pernambuco, que consiste em instrumento para consulta dos menores preços praticados no mercado local, relativamente à venda de mercadoria a consumidor final, estimulando a livre concorrência de mercado e possibilitando ao consumidor deste Estado uma melhor decisão de compra.
Art. 2º As informações disponibilizadas por meio do aplicativo de que trata o art. 1º são oriundas do banco de dados da Secretaria da Fazenda relativo às Notas Fiscais Eletrônicas – NF-e e às Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas – NFC-e e limitam-se aos seguintes dados:
I – preço praticado por mercadoria; e
II – identificação e localização do estabelecimento emitente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de setembro de 2018.
Decreto nº 46.516, de 20.09.2018 – DOE PE de 21.09.2018
Fonte: SEFAZ/PE