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SEFAZ/PE Disponibiliza Gratuitamente Aplicativo denominado Menor Preço – NFC-e / NF-e

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1 º Fica disponibilizado o aplicativo gratuito denominado Menor Preço – Pernambuco, que consiste em instrumento para consulta dos menores preços praticados no mercado local, relativamente à venda de mercadoria a consumidor final, estimulando a livre concorrência de mercado e possibilitando ao consumidor deste Estado uma melhor decisão de compra.

Art. 2º As informações disponibilizadas por meio do aplicativo de que trata o art. 1º são oriundas do banco de dados da Secretaria da Fazenda relativo às Notas Fiscais Eletrônicas – NF-e e às Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas – NFC-e e limitam-se aos seguintes dados:

I – preço praticado por mercadoria; e

II – identificação e localização do estabelecimento emitente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de setembro de 2018.

Decreto nº 46.516, de 20.09.2018 – DOE PE de 21.09.2018

Fonte: SEFAZ/PE

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