RAMO CONSUMO
Da cooperativa
- COFINS/Faturamento – alíquota de 7,6% sobre receita mensal (não cumulativo);
- PIS/Faturamento – alíquota de 1,65% sobre receita mensal (não cumulativo);
- IRPJ – 15% sobre as sobras apuradas no período + adicional de 10% para parcela excedente ao valor de R$ 20.000,00 mensal;
- CSLL – 9% sobre as sobras apuradas no período.
- ICMS – Estado de São Paulo 18%;
- INSS – 20% sobre o valor das remunerações dos Diretores e Conselheiros Fiscais.
Quando tiver funcionários:
- INSS sobre folha de pagamento de funcionários 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa (GILRAT), mais 5,8% devido a outras entidades, se não tiver convênio com o salário educação;
- FGTS – A alíquota de 8% sobre a folha de empregados;
Do cooperado:
- IRRF – tabela progressiva do IRPF.
- Diretores e Conselheiros Fiscais – Se receberem cédula de presença e/ou honorários deverão pagar sobre esse valor 11% de INSS.
RAMO CRÉDITO
Da cooperativa:
- COFINS/Faturamento – alíquota de 4% sobre receita mensal (cumulativo);
- PIS/Faturamento – alíquota de 0,65% sobre receita mensal (cumulativo); De acordo com a Lei 11.051/04 artigo 30, existem algumas exclusões que podem ser usadas para diminuição da base de cálculo do PIS e da COFINS.
- IRPJ (atos não cooperativos) – 15% sobre as sobras apuradas no período + adicional de 10% para parcela excedente ao valor de R$ 20.000,00 mensal;
- CSLL (atos não cooperativos) – 9% sobre as sobras apuradas no período;
- ISS – a alíquota depende de cada município;
- INSS – 20% sobre o valor das remunerações dos Diretores e Conselheiros Fiscais.
Quando tiver funcionários:
- INSS sobre folha de pagamento de funcionários 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa (GILRAT), mais 5,8% devido a outras entidades, se não tiver convênio com o salário educação;
- INSS alíquota adicional de 2,5%;
- FGTS – A alíquota de 8% sobre a folha de empregados;
- PIS/Folha de Pagamento – alíquota 1% **
Do cooperado:
- IRRF – Sobre os rendimentos de Aplicações
- IOF – Adicional de 0,38% sobre operação – a partir de janeiro de 2008.
- Diretores e Conselheiros Fiscais – Se receberem cédula de presença e/ou honorários deverão pagar sobre esse valor 11% de INSS.
** Se fizer uso de qualquer exclusão na apuração pelo faturamento, deverá recolher também sobre a folha;
RAMO EDUCACIONAL
Cooperativa de Professores
Da cooperativa:
- COFINS/Faturamento – alíquota de 3% sobre receita mensal (cumulativo);
- PIS/Faturamento – alíquota de 0,65% sobre receita mensal (cumulativo);
- Na retenção pelo tomador dos serviços: o tomador deverá reter 3% de COFINS e 0,65% de PIS, sobre a receita bruta auferida se o valor da prestação de serviços for maior ou igual a R$ 273,98 (duzentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos); Lei 10.833/03, Lei 10.925/04 Lei 13.137/15.
- IRPJ (atos não cooperativos) – 15% sobre as sobras apuradas no período + adicional de 10% para parcela excedente ao valor de R$ 20.000,00 mensal;
- CSLL (atos não cooperativos) – 9% sobre as sobras apuradas no período;
- ISS – a alíquota depende de cada município;
- INSS – 20% sobre o valor das remunerações dos Diretores e Conselheiros Fiscais.
Quando tiver funcionários:
- INSS sobre folha de pagamento de funcionários 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa (GILRAT), mais 5,8% devido a outras entidades, se não tiver convênio com o salário educação;
- FGTS – A alíquota de 8% sobre a folha de empregados;
Do cooperado:
- INSS – retenção 20% (prestação de serviços para pessoa jurídica ou física) sobre a sua remuneração;
- IRRF – tabela progressiva do IRPF.
- Diretores e Conselheiros Fiscais – Se receberem cédula de presença e/ou honorários deverão pagar sobre esse valor 11% de INSS.
RAMO EDUCACIONAL
Cooperativa de Pais de Alunos
Da cooperativa:
- COFINS/Faturamento – alíquota de 3% sobre receita mensal (cumulativo);
- PIS/Faturamento – alíquota de 0,65% sobre receita mensal (cumulativo);
- IRPJ (atos não cooperativos) – 15% sobre as sobras apuradas no período + adicional de 10% para parcela excedente ao valor de R$ 20.000,00 mensal;
Quando tiver funcionários:
- INSS sobre folha de pagamento de funcionários 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa (GILRAT), mais 5,8% devido a outras entidades, se não tiver convênio com o salário educação;
- FGTS – A alíquota de 8% sobre a folha de empregados;
Do cooperado:
- INSS – 20% (prestação de serviços para pessoa jurídica ou física) sobre a sua remuneração;
- IRRF – tabela progressiva do IRPF;
- Diretores e Conselheiros Fiscais – Se receberem cédula de presença e/ou honorários deverão pagar sobre esse valor 11% de INSS.
RAMO EDUCACIONAL
Cooperativa de Alunos
Da cooperativa:
- COFINS/Faturamento – alíquota de 3% sobre receita mensal (cumulativo);
- PIS/Faturamento – alíquota de 0,65% sobre receita mensal (cumulativo);
- IRPJ (atos não cooperativos) – 15% sobre as sobras apuradas no período + adicional de 10% para parcela excedente ao valor de R$ 20.000,00 mensal; CSLL (atos não cooperativos) – 9% sobre as sobras apuradas no período;
- ICMS – 12 ou 18 % (depende do objeto da cooperativa);
- INSS – 20% sobre o valor das remunerações dos Diretores e Conselheiros Fiscais
Quando tiver funcionários:
- INSS sobre folha de pagamento de funcionários 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa (GILRAT), mais 5,8% devido a outras entidades, se não tiver convênio com o salário educação;
- FGTS – A alíquota de 8% sobre a folha de empregados; Do cooperado:
- INSS – 20% (prestação de serviços para pessoa jurídica ou física) sobre a sua remuneração;
- IRRF – tabela progressiva do IRPF;
- Diretores e Conselheiros Fiscais – Se receberem cédula de presença e/ou honorários deverão pagar sobre esse valor 11% de INSS.
RAMO DE INFRAESTRUTURA
Da cooperativa:
- COFINS/Faturamento – alíquota de 3% sobre receita mensal (cumulativo);
- PIS/Faturamento – alíquota de 0,65% sobre receita mensal (cumulativo); De acordo com a lei 10.684/03 artigo 17, existem algumas exclusões que podem ser usadas para diminuição da base de cálculo do PIS e da COFINS.
- IRPJ (atos não cooperativos) – 15% sobre as sobras apuradas no período + adicional de 10% para parcela excedente ao valor de R$ 20.000,00 mensal;
- CSLL (atos não cooperativos) – 9% sobre as sobras apuradas no período;
- INSS – 20% sobre o valor das remunerações dos Diretores e Conselheiros Fiscais;
Quando tiver funcionários:
- INSS sobre folha de pagamento de funcionários 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa (GILRAT), mais 5,8% devido a outras entidades, se não tiver convênio com o salário educação;
- FGTS – A alíquota de 8% sobre a folha de empregados;
- PIS/Folha de Pagamento – alíquota 1% **
Do cooperado:
- ICMS – alíquota de 0, 12, 18 ou 25% dependerá do consumo do cooperado.
** Se fizer uso de qualquer exclusão na apuração pelo faturamento, deverá recolher também sobre a folha;
RAMO HABITACIONAL
Da cooperativa:
- COFINS/Faturamento – alíquota de 3% sobre receita mensal (cumulativo);
- PIS/Faturamento – alíquota de 0,65% sobre receita mensal (cumulativo);
- IRPJ (atos não cooperativos) – 15% sobre as sobras apuradas no período + adicional de 10% para parcela excedente ao valor de R$ 20.000,00 mensal;
- CSLL (atos não cooperativos) – 9% sobre as sobras apuradas no período;
- INSS – 20% sobre o valor das remunerações dos Diretores e Conselheiros Fiscais;
Quando tiver funcionários:
- INSS sobre folha de pagamento de funcionários 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa (GILRAT), mais 5,8% devido a outras entidades, se não tiver convênio com o salário educação;
- FGTS – A alíquota de 8% sobre a folha de empregados;
Do cooperado:
Não há tributação direta ao cooperado.
RAMO PRODUÇÃO
Da cooperativa:
- COFINS/Faturamento – alíquota de 3% sobre receita mensal (cumulativo);
- PIS/Faturamento – alíquota de 0,65% sobre receita mensal (cumulativo);
- ICMS – 12 ou 18 % (depende do objeto da cooperativa);
- IRPJ (atos não cooperativos) – 15% sobre as sobras apuradas no período + adicional de 10% para parcela excedente ao valor de R$ 20.000,00 mensal;
- CSLL (atos não cooperativos) – 9% sobre as sobras apuradas no período;
- INSS – 20% sobre o valor das remunerações dos Diretores e Conselheiros Fiscais;
Quando tiver funcionários:
- INSS sobre folha de pagamento de funcionários 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa (GILRAT), mais 5,8% devido a outras entidades, se não tiver convênio com o salário educação;
- FGTS – A alíquota de 8% sobre a folha de empregados;
- PIS/Folha de Pagamento – alíquota 1%
Do cooperado:
- INSS – retenção de 11% sobre a remuneração do cooperado;
- IRRF – tabela progressiva do IRPF.
RAMO SAÚDE
Da cooperativa:
- COFINS/Faturamento – alíquota de 3% sobre receita mensal (cumulativo);
- PIS/Faturamento – alíquota de 0,65% sobre receita mensal (cumulativo);
OBS: cooperativas de médicos que operem com plano de saúde, terão algumas exclusões da Base de Calculo conforme art. 17 da IN SRF 635/06.
Art. 10. As sociedades cooperativas em geral, além do disposto no art. 9º, podem deduzir da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins o valor das sobras apuradas na Demonstração do Resultado do Exercício, destinadas à constituição do Fundo de Reserva e do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (Fates), previstos no art. 28 da Lei nº 5.764, de 1971.
Lei 12.873/13 art. 19: Operadoras de planos de saúde contribuirão com 4% de COFINS, porém com redução de 80% na Base de Calculo.
- ICMS – 12 ou 18 % (depende do objeto da cooperativa);
- IRPJ (atos não cooperativos) – 15% sobre as sobras apuradas no período + adicional de 10% para parcela excedente ao valor de R$ 20.000,00 mensal;
- CSLL (atos não cooperativos) – 9% sobre as sobras apuradas no período;
- ISS – a alíquota depende de cada município;
- INSS – 20% sobre o valor das remunerações dos Diretores e Conselheiros Fiscais
Quando tiver funcionários:
- INSS sobre folha de pagamento de funcionários 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa (GILRAT), mais 5,8% devido a outras entidades, se não tiver convênio com o salário educação;
- FGTS – A alíquota de 8% sobre a folha de empregados;
Do cooperado:
- INSS – 20% (prestação de serviços para pessoa jurídica ou física) sobre a sua remuneração;
- IRRF – tabela progressiva do IRPF. RAMO TRABALHO Da cooperativa:
- COFINS/Faturamento – alíquota de 3% sobre receita mensal (cumulativo);
- PIS/Faturamento – alíquota de 0,65% sobre receita mensal (cumulativo);
- IRPJ (atos não cooperativos) – 15% sobre as sobras apuradas no período + adicional de 10% para parcela excedente ao valor de R$ 20.000,00 mensal;
- CSLL (atos não cooperativos) – 9% sobre as sobras apuradas no período;
- ISS – a alíquota depende de cada município;
- INSS – 20% sobre o valor das remunerações dos Diretores e Conselheiros Fiscais
Quando tiver funcionários:
- INSS sobre folha de pagamento de funcionários 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa (GILRAT), mais 5,8% devido a outras entidades, se não tiver convênio com o salário educação; (art. 22 da Lei 8.212/91)
- FGTS – A alíquota de 8% sobre a folha de empregados;
Do cooperado:
- INSS – 20% (prestação de serviços para pessoa jurídica ou física) sobre a sua remuneração bruta (repasse), a cooperativa retém e recolhe à Previdência; (Lei 10.666/03 e Instrução Normativa RFB 971/2009)
- IRRF – tabela progressiva do IRPF.
Do contratante:
- Caso a prestação dos serviços da cooperativa descritos na Nota Fiscal tiver valor maior que R$ 273,98 (duzentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos) cabe ao contratante dos serviços a retenção de PIS (0,65%) e COFINS (3%) sobre esse valor; Lei 10.833/03, Lei 10.925/04 Lei 13.137/15.
- CSSL retida – Isenta a partir de 1º de janeiro de 2005 pelo artigo 39 da lei 10.865/04;
- 1,5% IRRF – sobre o valor da NF. Regulamento do IR – Decreto 3.000/99. (Artigo 652).
RAMO TRANSPORTE
Da cooperativa:
- COFINS/Faturamento – alíquota de 3% sobre receita mensal (cumulativo);
- PIS/Faturamento – alíquota de 0,65% sobre receita mensal (cumulativo);
OBS: (Lei 12.649/12 art. 10) As cooperativas de radiotáxi poderão excluir da base de cálculo da contribuição para PIS/Pasep e Cofins:
I – os valores repassados aos associados pessoas físicas decorrentes de serviços por eles prestados em nome da cooperativa;
II – as receitas de vendas de bens, mercadorias e serviços a associados, quando adquiridos de pessoas físicas não associadas; e
III – as receitas financeiras decorrentes de repasses de empréstimos a associados, contraídos de instituições financeiras, até o limite dos encargos a estas devidos.
(IN 635/06 art. 16) As cooperativas de transporte rodoviário de carga poderão excluir da base de cálculo da contribuição para PIS/Pasep e Cofins:
I – exclusão dos ingressos decorrentes de ato cooperativo;
II – exclusão das receitas de venda de bens a associados, vinculados às atividades destes;
III – exclusão das receitas decorrentes da prestação, aos associados, de serviços especializados aplicáveis na atividade de transporte rodoviário de cargas, relativos a assistência técnica, formação profissional e assemelhadas;
IV – exclusão das receitas financeiras decorrentes de repasse de empréstimos contraídos junto a instituições financeiras, para a aquisição de bens vinculados à atividade de transporte rodoviário de cargas, até o limite dos encargos devidos às instituições financeiras; e
V – dedução das sobras líquidas apuradas na Demonstração do Resultado do Exercício, antes da destinação para a constituição do Fundo de Reserva e do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (Fates), previstos no art. 28 da Lei nº 5.764, de 1971.
Lei 12.860/13 – Dispõe sobre a redução a 0% das alíquotas das Contribuições Sociais para o PISe Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte municipal local.
- IRPJ (atos não cooperativos) – 15% sobre as sobras apuradas no período + adicional de 10% para parcela excedente ao valor de R$ 20.000,00 mensal;
- CSLL (atos não cooperativos) – 9% sobre as sobras apuradas no período;
- ICMS – Estado de São Paulo – 12%.
- ISS – No Município de São Paulo – 2% a 5% de acordo com a região.
- INSS – 20% sobre o valor das remunerações dos Diretores e Conselheiros Fiscais**
Quando tiver funcionários:
- INSS sobre folha de pagamento de funcionários 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa (GILRAT), mais 5,8% devido a outras entidades, se não tiver convênio com o salário educação;
- FGTS – A alíquota de 8% sobre a folha de empregados;
- PIS/Folha de Pagamento – alíquota 1%**
Do cooperado:
- Condutor autônomo de veículo rodoviário (inclusive taxista) e auxiliar de condutor: INSS – Sobre o valor recebido pelo cooperado, deverá aplicar uma dedução de base de calculo de 20%, e sobre esse resultado será retido:
– 22,5% do cooperado para o INSS (20% + 2,5% de SEST SENAT): se serviço for prestado para pessoa jurídica ou para pessoa física.
- IRRF – tabela progressiva do IRPF, com a base de calculo reduzida em 90% para transporte de cargas e 40% para transporte de pessoas. Desde que o cooperado seja proprietário do veículo. REGULAMENTO IR – art. 629/ Lei. 7.713/1998 art. 9°.
** Se fizer uso de qualquer exclusão na apuração pelo faturamento, deverá recolher também sobre a folha;
RAMO AGROPECUÁRIO
Da cooperativa
COFINS/Faturamento – alíquota de 7,6% sobre receita mensal ( não cumulativo);
PIS/Faturamento – alíquota de 1,65% sobre receita mensal ( não cumulativo);
Exclusão da Base de Cálculo
1-) repasses aos associados, decorrentes da comercialização de produtos no mercado interno por eles entregues à cooperativa;
2-) receitas de venda de bens e mercadorias a associado;
3-) receitas decorrentes da prestação, aos associados, de serviços especializados aplicáveis na atividade rural, relativos à assistência técnica, extensão rural, formação profissional e assemelhados;
4-) receitas decorrentes do beneficiamento, armazenamento e industrialização de produto do associado;
5-) receitas financeiras decorrentes de repasse de empréstimos rurais contraídos junto a instituições financeiras, até o limite dos encargos a estas devidos;
6-) “sobras” apuradas na Demonstração do Resultado do Exercício, antes da destinação para constituição do Fundo de Reserva e do FATES, previstos no art. 28 da Lei nº. 5764/71 (Lei nº. 10.676/2003);
7-) custos agregados ao produto agropecuário dos associados, quando de sua comercialização;
IRPJ (atos não cooperativos) – 15% sobre as sobras apuradas no período + adicional de 10% para parcela excedente ao valor de R$ 20.000,00 mensal;
CSLL (atos não cooperativos) – 9% sobre as sobras apuradas no período;
ICMS – Estado de São Paulo 18% (em regra) – Fato gerador circulação de mercadorias com transferência de titularidade.
INSS – 20% sobre o valor das remunerações dos Diretores e Conselheiros Fiscais.
Empregados
INSS sobre folha de pagamento de funcionários 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa (GILRAT), mais 5,8% devido a outras entidades, se não tiver convênio com o salário educação;***
FGTS – A alíquota de 8% sobre a folha de empregados;
PIS/Folha de Pagamento – alíquota 1%**
Do cooperado:
O recolhimento da contribuição de 2,3% sobre a comercialização dos produtos rurais será efetuada pelo próprio produtor rural pessoa física somente quando a comercialização for realizada com outro produtor rural pessoas físicas ou consumidor ou quando o destinatário da comercialização for incerto. (Lei 8.212/91 – redação dada pela Lei 10.256/01 – art. 25, I e II) (Lei 9528/97 – artigo 6º) (IN RFB 971/2009 – art. 184, I e IV) (colocar na cooperativa).
Diretores e Conselheiros Fiscais – Se receberem cédula de presença e/ou honorários deverão pagar sobre esse valor 11% de INSS.
** Se fizer uso de qualquer exclusão na apuração pelo faturamento, deverá recolher também sobre a folha;
*** verificar NCM (agroindústria), pois poderá estar enquadrada na desoneração da folha de pagamento. (Lei 12.546/11)