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REINF – Exposição dos Impostos Retidos

Foi instituída através da IN RFB 1701/2017 a “Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais”, o REINF. E como isto afetua sua empresa, uma vez que não foi criada nenhuma rotina fiscal nova?

A resposta a esta pergunta é que a assertividade em operações que envolvem retenções de impostos, precisa ser muito mais acurado do que vinha sendo até este momento. Quem atua nas áreas fiscal e contábil sabe que ocorre, com maior frequência do que deveria, de notas que possuem retenções de impostos não serem devidamente reconhecidas em seu período adequado de apuração, muitas vezes por ficar em alguma “gaveta” ou por conta do fluxo interno não ser o mais adequado. Os processos, a partir de agora precisam ser mais eficientes.

As informações eram fornecidas anualmente através da DIRF, mas não é uma simples substituição, o aprofundamento e detalhamento do REINF é muito maior o que permite um nível de cruzamento de dados que pode, em caso falhas no “compliance tributário”, gerar uma exposição fiscal perigosa.

Vamos tomar como exemplo apenas o Evento R-2070 “Retenções na Fonte IR, CSll, COFINS, PIS/PASEP: Serão enviadas informações referentes ao evento e ao pagamento dos impostos, detalhamento de deduções, identificação completa das partes envolvidas, dados referentes a processos judiciais e outros. Há ainda eventos em que os dados completos do documento fiscal origem são exigidos, o que permite um nível de circularização da informação por parte da RFB, não existente até então. Para empresas obrigadas à entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital) há ainda a obrigatoriedade, em alguns eventos, da informação da conta contábil utilizada.

O início da obrigatoriedade ocorre no período Janeiro/2018, mas há muito o que fazer até lá, para que de fato a empresa esteja preparada para mais esta obrigação acessória digital:

  • Processos: nem todas as fontes de informações necessárias para o REINF estão hoje dentro de sistemas da área fiscal, eventos ligados à contratação de terceiros ocorrem muitas vezes de forma difusa, em especial em empresas que possuem diversos estabelecimentos com apuração centralizada. Há uma série de informações que podem estar sob a responsabilidade área jurídica, como processos trabalhistas por exemplo. Necessário revisar os processos ou mesmo criar procedimentos, buscando garantir que as informações cheguem até a área fiscal.
  • Prazos: Estamos tratando aqui de informações que tem origem em várias áreas da empresa, ao contrário por exemplo da EFD em que as informações se concentram na área fiscal. Além da necessidade de adequação de processos já citado no tópico anterior, o cumprimento dos prazos é imperativo para evitar retificações e exposição fiscal.
  • Parcerias: Cabe salientar a importância das boas parcerias internas e externas. Internamente a parceria entre as áreas para cumprimento dos prazos, e entre área de negócios e tecnologia da informação para o cumprimento da obrigação acessória digital na forma e conteúdo previsto pela legislação. Parceria externa entre a área de tecnologia da informação e fornecedor de serviços (sistemas, consultoria e treinamento) que possa provê-la de suporte confiável, no tempo necessário e a preço justo.

A palavra de ordem agora é trabalhar desde já, analisando, revisando e melhorando os processos internos, pois cada vez mais a acuidade no cumprimento das obrigações acessórias e por consequência a não exposição da empresa a riscos fiscais é um diferencial competitivo, em tempos em que diferenciais podem representar a diferença que leva a empresa ao sucesso em sua área de atuação.

**Marcio Gomes é tributarista e consultor de implantação de ERP da empresa GLOBAL TI, especializada em soluções fiscais e contábeis, ERP e desenvolvimentos diversos.

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