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Reimpressão da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED)

O programa emite, logo após a transmissão, Notificação de Lançamento de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED) para o contribuinte que entrega a declaração após o prazo fixado. A Notificação desta Multa e o DARF estão ao final do seu recibo de entrega. Verifique uma das situações abaixo.

I – Multa não vencida

Caso a multa apareça no relatório de situação fiscal com “exigibilidade suspensa”, significa que ela não está vencida. O DARF para pagamento estará anexo ao recibo de entrega da declaração original.

Para DASN (optantes pelo simples nacional) , acessar o serviço Consulta Declaração Transmitida:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Servicos/Grupo.aspx?grp=5

Para DASN-Simei (optantes pelo Simei), acessar o serviço Consulta Declaração Transmitida do MEI:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Servicos/Grupo.aspx?grp=8

II) Multa vencida

Você tem as seguintes opções:

1) Via e-CAC no portal da Receita Federal (se o débito já estiver em cobrança na RFB)

Contribuintes com certificado digital ou código de acesso podem verificar eventuais pendências no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, serviço disponível no sítio da Receita Federal do Brasil na Internet.

a) Se você não possui um código de acesso ao e-CAC, verifique como gerar um em:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/senhas-e-procuracoes/senhas-e-procuracoes

b) Vá no item Gerar Código de Acesso para pessoa jurídica (exclusivo para optantes pelo Simples Nacional e optantes pelo SIMEI).

c) Uma vez acessado o e-CAC, selecione a opção Consulta Pendências – Situação Fiscal > Diagnóstico Fiscal > na Receita Federal > Conta Corrente ou em Certidões e Situação Fiscal > Consulta Pendências – Situação Fiscal. Nestes locais é possível emitir o DARF atualizado.

2) Sicalcweb

O DARF poderá ser atualizado por meio do aplicativo Online Sicalc Web. Entretanto, no caso de MAED, ele não calcula os juros. Você deverá informar manualmente o valor correspondente à Taxa SELIC acumulada desde o mês seguinte ao vencimento, mais 1% no mês do pagamento. Não há multa de mora.

Os dados para preenchimento do DARF estão na Notificação de Lançamento que está anexa ao final do Recibo de Entrega da sua declaração.

Lembre-se de que, após o vencimento, o valor da sua multa perde a redução de 50%.

Link de acesso ao Sicalc Web
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/SicalcWeb/default.asp?TipTributo=2&FormaPagto=1

Estando dentro do Sicalc, seguir os seguintes passos:

a) Vá ao menu Domicílio Fiscal e escolha o Estado e Município onde o CNPJ está localizado (clique em continuar);
b) Digite os caracteres no campo próprio e clique em continuar;
c) Preencha os dados solicitados pelo sistema e emita o seu DARF.

Os juros SELIC são: SELIC acumulada a partir do mês seguinte ao do vencimento do débito + 1% no mês de pagamento. Se você pagar no mês imediatamente após ao do vencimento, os juros serão iguais a 1%

A taxa SELIC pode ser consultada na página principal da Receita Federal do Brasil na Internet, link abaixo:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/taxa-de-juros-selic

Importante: se a multa for paga até o vencimento, o valor será reduzido em 50%.
Ex. Multa de 200,00, digite 100,00 no campo “principal”, 0,00 para juros e 0,00 para multa de mora

3) Atendimento Presencial

Caso tenha dúvidas, sugerimos que procure uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil – RFB.

A RFB disponibiliza o serviço de agendamento via Internet para vários serviços de interesse dos contribuintes. A consulta ou agendamento dos serviços disponíveis encontra-se no seguinte endereço:
https://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/agendamento/agendamento

Atenção: O atendimento a alguns serviços, em diversas unidades, ocorre apenas por meio de agendamento. Consulte a forma de atendimento da Unidade de sua jurisdição em:
https://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/unidades-de-atendimento/unidades-de-atendimento

Para mais informações sobre MAED, consulte o perguntas e respostas do portal do simples (optantes pelo Simples Nacional, itens 8.7, 8.17 e 14.3; optantes pelo SIMEI, item 18.7):
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx

Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil

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