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Reforma trabalhista exige atenção das empresas

A reforma trabalhista, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de julho e que passa a valer 120 dias depois, ainda provoca dúvidas mesmo dentro do governo. Na última quarta-feira, 12 de julho, o Ministério do Trabalho divulgou que a nova regra valeria apenas para novos contratos. Na quinta-feira, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, informou que já valeria para todos os contratos. Na sexta, dia 14, o ministério informou que as mudanças atingem todos os contratos de trabalho, com exceção daqueles com condições já estabelecidas em documento ou convenções coletivas em vigor.

A divergência nas informações é uma amostra das dúvidas geradas pela nova legislação, que já enfrenta ameaça de questionamento sobre sua constitucionalidade. Questionado sobre a questão, o ministério afirmou que as análises distintas foram resultado de um suposto desencontro de dados entre áreas internas do ministério. Segundo o órgão, a informação correta é a prestada pelo ministro.

A área técnica do Ministério do Trabalho explica que as regras valerão para quase todos os contratos, porque a maioria dos trabalhadores formais tem apenas uma anotação na carteira de trabalho, sem contrato detalhado. Nesse caso, valem as regras gerais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que, em novembro, mudarão radicalmente com a adoção da reforma.

“Essa contradição do governo mostra que o mote da reforma – que não retirará nenhum direito dos trabalhadores – não corresponde à realidade. Ao falar erroneamente que a nova legislação só entraria em vigor para os novos contratos para assegurar direitos adquiridos nos atuais contratos, o governo confirma que a nova lei retira direitos dos trabalhadores”, disse o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury.

O Ministério do Trabalho havia informado que os trabalhadores com contratos atuais têm preservados os direitos adquiridos por ser um preceito constitucional, previsto no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição. “A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, citou o ministério. Em seguida, completou: “Só serão atingidos pela lei novos contratos de trabalho”.

O ministério ainda mudou de entendimento quanto à necessidade de regulamentação de alguns pontos da lei sancionada. O órgão afirmou que não havia nada que precisasse ser regulamentado e citou como alvos de regulamentação a migração de trabalhador em regime tradicional para home office e os contratos de empregados com curso superior e que ganham duas vezes o teto do INSS (R$ 11.062,00), que deverão negociar individualmente com os patrões.

Fleury acredita que as empresas vão repactuar os contratos daqui a quatro meses para alinhá-los às novas regras. Apesar de a lei afirmar que, para reafirmar os compromissos trabalhistas, é preciso haver acordo entre patrões e empregados, o procurador disse que não há dúvidas de que o trabalhador vai se sentir constrangido a aceitar. “O trabalhador vai ter de concordar, senão a fila anda. Ainda mais em momentos de crise econômica”, afirmou.

Segundo Fleury, a nova legislação abre espaço para uma série de dúvidas que não foram esclarecidas e que vão motivar uma enxurrada de processos judiciais. Depois, as ações vão cair, porque, de acordo com a nova legislação, o trabalhador será responsável pelo ônus da prova. Ou seja, caberá ao empregado provar sua argumentação em uma ação que questione horas extras, por exemplo. Caso não consiga provar, terá de arcar com as despesas processuais.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) pretende barrar as mudanças da reforma trabalhista de duas formas. Estuda propor à Procuradoria-Geral da República que entre com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). Também vai entrar com várias ações civis públicas em todo o País para questionar pontos específicos da lei.

JC

Mudança deve causar onda de ações na Justiça, dizem especialistas

A aprovação do texto da reforma trabalhista deve ter o efeito colateral de provocar, em um primeiro momento, uma onda de judicialização. Segundo advogados especialistas na área, os tribunais devem ser acionados para que se questionem, por exemplo, convenções coletivas e acertos com as empresas que tirem direitos dos empregados.

Eles também estimam que haverá muita discussão entre os magistrados para acertar o entendimento de alguns pontos da reforma considerados turvos, como o trabalho intermitente e a exposição de gestantes a trabalhos insalubres. Entre os juízes da área trabalhista, ainda persiste o temor de que as mudanças abram caminho para uma precarização dos direitos do trabalhador.

Para Carla Romar, professora da PUC-SP e sócia do Romar Massoni & Lobo Advogados, pode nem ser tão de imediato, mas devem surgir questionamentos sobre a inconstitucionalidade de alguns dispositivos das novas regras. Ela aponta que os desentendimentos sobre jornada de trabalho devem estar entre os principais temas dos questionamentos. “Existem muitas discussões sobre pontos da reforma nas associações de magistrados. A questão dos contratos intermitentes, por exemplo, é um ponto que deve gerar confusão e deve ser aperfeiçoado com o tempo.”

O texto é o início de uma reforma, é um processo que visa adequar uma legislação que ficou muito defasada às necessidade atuais do mercado de trabalho, diz Domingos Fortunato, do escritório Mattos Filho. “Num primeiro momento, é normal ter um aumento de judicialização, como reação à reforma. É preciso tempo para que procuradores e juízes cheguem a um entendimento de que não há precarização e que as poucas empresas que desprezarem a lei não devem ser tomadas como base para evitar uma reforma. A judicialização cairá aos poucos.”

No ano passado, a Justiça do Trabalho recebeu quase 4 milhões de processos. Em maio, em palestra sobre terceirização, o sociólogo e especialista em trabalho José Pastore havia estimado uma redução de ao menos 50% no número de processos já no ano seguinte à sanção do projeto.

Segundo advogados, o número de ações deve diminuir com o tempo, pois os argumentos do trabalhador para entrar com uma ação contra a empresa devem diminuir. Mas isso deve demorar mais de um ano para se tornar realidade. Para Luiz Guilherme Migliora, da Veirano e professor da Fundação Getulio Vargas, o texto, embora importante, não foi devidamente discutido com a sociedade. “É uma reforma que é naturalmente impopular, por mexer em questões muito sensíveis, mas tem muita desinformação. O governo não soube vender para a sociedade a ideia de que a reforma tem mais pontos bons do que ruins.”

Ele questiona a velocidade de aprovação das mudanças das normas trabalhistas. “A pressa só é interessante para o governo Temer, que tem usado as reformas como salvo-conduto para continuar no poder. O ideal seria debater por mais tempo e aprovar as mudanças sob a égide do presidente eleito em 2018.”

Casa Civil cria grupo para elaborar comunicação

Depois de votada, aprovada e sancionada, a reforma trabalhista agora vai ganhar um projeto de comunicação do governo federal. Portaria do ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, cria um grupo de trabalho coordenado pela pasta que se dedicará a “elaborar e coordenar a execução de iniciativa de comunicação sobre a modernização da legislação trabalhista, considerada a sua relevância para a sociedade brasileira e a importância do esclarecimento de diversos segmentos sociais quanto ao tema, especialmente, dos trabalhadores, do setor produtivo, dos servidores e dos empregados públicos”.

O ato, publicado no Diário Oficial da União (DOU), lista os servidores que vão integrar o grupo, que, além da Casa Civil, contará com representantes de outros ministérios, Justiça do Trabalho e Câmara dos Deputados. O prazo para a conclusão das atividades será de 180 dias, contado da data da primeira reunião do grupo.

Segundo a portaria, caberá ao grupo de trabalho “elaborar material informativo para a divulgação da modernização da legislação trabalhista; divulgar estudos e pesquisas referentes à modernização da legislação trabalhista, que poderão ser publicados em sítio eletrônico próprio; e realizar seminários, palestras e cursos sobre a modernização trabalhista, de forma a destacar os efeitos e impactos esperados”.

A reforma trabalhista consiste na Lei nº 13.467/2017, que altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto foi sancionado sem vetos e está publicado no Diário Oficial do dia 14 de julho. A lei dá força à negociação coletiva e flexibiliza as relações trabalhistas com a adoção de novos tipos de contratos.

Alguns pontos mais polêmicos da lei sancionada devem voltar para a discussão do Legislativo na forma de medida provisória a ser editada pelo presidente. Entre eles, trabalho insalubre para grávidas, jornada de trabalho de 12 horas por 36 de descanso e regras sobre contratação de autônomos. A volta do Imposto Sindical pago por trabalhadores e extinto pela nova lei, no entanto, não deverá constar nos ajustes da futura Medida Provisória.

Entenda as principais mudanças

ACORDOS COLETIVOS

Podem se sobrepor à lei, mesmo menos benéficos, regulamentando jornadas de até 12 horas/dia, no limite de 48 horas/semana (incluindo horas extras) e 220 horas/mês, entre outros direitos.

FÉRIAS

Poderão ser parceladas em até três vezes. Nenhum dos períodos pode ser inferior a 5 dias corridos; um deles deve ser superior a 14 dias corridos.

CONTRATO TEMPORÁRIO

Diminui para 120 dias o prazo, prorrogáveis pelo dobro do período inicial, qualquer que ele seja.

BANCO DE HORAS

Banco de horas poderá ser negociado individualmente com a empresa. O prazo para compensar as horas é reduzido para seis meses.

JORNADA PARCIAL

Poderá ser de até 30 horas semanais sem hora extra ou de até 26 horas semanais com acréscimo de até seis horas-extras.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Será cobrada apenas dos trabalhadores que autorizarem o desconto.

TERCEIRIZADOS

Inclusão nesses benefícios será obrigatória e é proibida a recontratação de funcionário como terceirizado por 18 meses após a demissão.

HORAS IN ITINERE

O tempo que o trabalhador passa em trânsito entre sua residência e o trabalho, na ida e na volta da jornada, com transporte fornecido pela empresa, deixa de ser obrigatoriamente pago ao funcionário. O benefício é garantido atualmente pelo artigo 58, parágrafo 2º da CLT, nos casos em que o local de trabalho é de difícil acesso ou não servido por transporte público.

TEMPO NA EMPRESA

Pelo texto, deixam de ser consideradas como integrantes da jornada atividades como descanso, estudo, alimentação, higiene pessoal e troca do uniforme. A CLT considera o período em que o funcionário está à disposição do empregador como serviço efetivo.

DESCANSO

Atualmente, o trabalhador tem direito a um intervalo para descanso ou alimentação de uma a duas horas para a jornada padrão de oito horas diárias. Pela nova regra, o intervalo deve ter, no mínimo, meia hora, mas pode ser negociado entre empregado e empresa. Se esse intervalo mínimo não for concedido, ou for concedido parcialmente, o funcionário terá direito a indenização no valor de 50% da hora normal de trabalho sobre o tempo não concedido.

RESCISÃO

A rescisão do contrato de trabalho de mais de um ano só é considerada válida, segundo a CLT, se homologada pelo sindicato ou autoridade do Ministério do Trabalho. A nova regra revoga essa condição.

RESCISÃO POR ACORDO

Passa a ser permitida a rescisão de contrato de trabalho quando há “comum acordo” entre a empresa e o funcionário. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber metade do valor do aviso prévio, de acordo com o montante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , até o máximo de 80%, mas não recebe o seguro-desemprego.

COMISSÃO DE FÁBRICA

Toda empresa com mais de 200 empregados deverá ter uma comissão de representantes para negociar com o empregador. A escolha será feita por eleição, da qual poderão participar inclusive os não sindicalizados. Não poderão votar os trabalhadores temporários, com contrato suspenso ou em aviso prévio.

DANOS MORAIS

A indenização a ser paga em caso de acidente, por exemplo, passa a ser calculada de acordo com o valor do salário do funcionário. Aquele com salário maior terá direito a uma indenização maior, por exemplo. Em caso de reincidência (quando o mesmo funcionário sofre novamente o dano), a indenização passa ser cobrada em dobro da empresa.

QUITAÇÃO ANUAL

O novo texto cria um termo anual, a ser assinado pelo trabalhador na presença de um representante do sindicato, que declara o recebimento de todas as parcelas das obrigações trabalhistas, com as horas extras e os adicionais devidas.

JUSTA CAUSA

A cassação de registros profissionais ou de requisitos para exercer a profissão passa a configurar como possibilidade de demissão por justa causa.

SALÁRIOS

Benefícios como auxílios, prêmios e abonos deixam de integrar a remuneração. Dessa forma, não são contabilizados na cobrança dos encargos trabalhistas e previdenciários. Isso reduz o valor pago ao Instituto Nacional do Seguo Social (INSS) e, consequentemente, o benefício a ser recebido.

SALÁRIOS ALTOS

Quem tem nível superior e recebe valor acima do dobro do teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (cerca de R$ 11 mil) perde o direito de ser representado pelo sindicato e passa a ter as relações contratuais negociadas individualmente.

Para empresários, lei é modernização

A aprovação da reforma trabalhista foi uma vitória para o setor produtivo brasileiro, que há anos tenta mudar as leis nacionais. Na opinião dos representantes da iniciativa privada, a reforma é o início de um caminho de modernização das relações de trabalho que o País começa a trilhar e que trará maior competitividade para as empresas nacionais.

Para o presidente executivo da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), José Velloso Dias Cardoso, além de dar um pouco de modernidade à legislação trabalhista, a reforma aprovada vai trazer para a legalidade um “monte de gente” que não tem carteira assinada. “Temos viajado muito mundo afora e é impressionante o ‘gap’ do Brasil em relação ao resto do mundo em termos de relações de trabalho”, afirma Cardoso.

Segundo ele, hoje, o maior risco para o empreendedor é o trabalhista, já que o Judiciário legisla para o trabalhador. “Hoje, o Brasil só atrai investimentos em áreas de baixo valor agregado ou naqueles setores ligados a recursos naturais. A primeira coisa que o investidor estrangeiro olha é a que questão trabalhista.”

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) também celebrou a decisão do Senado. “Teremos uma modernização da legislação trabalhista que esperamos há 70 anos. Estamos satisfeitos”, afirmou a diretora executiva e jurídica da Fiesp, Luciana Freire. Para ela, o pilar da reforma é a questão do negociado se sobrepor ao legislado. Nos últimos anos, diz a executiva, a Justiça do Trabalho e o Ministério Público têm anulado as decisões entre os sindicatos e as empresas, o que gerava incerteza para o setor produtivo.

Cardoso, da Abimaq, também elogiou a medida e diz que, ao contrário do que muitos estão afirmando, a nova regra vai dar mais força aos sindicatos, já que os acordo vão prevalecer sobre a legislação.

A reforma, segundo os executivos, vai trazer a legislação para a nova realidade do mercado de trabalho, como o home office. Além disso, afirmam eles, vai beneficiar trabalhadores que estavam à margem da CLT. “Aqueles que não têm carteira assinada, que não tem direito a férias e ao 13º salário, agora serão legalizados”, afirma Luciana, referindo-se aos trabalhadores que vivem de “bicos”.

Para o presidente do Sindicato da Habitação, Flavio Amary, a reforma trabalhista era uma necessidade para devolver a competitividade ao País. Para ele, neste momento, o foco do Congresso deve ser exatamente a aprovação de medidas que deem condições para a economia retomar o crescimento. Ontem, a entidade publicou uma carta na qual elogia os “acertos da política econômica” e as “propostas reformistas”, que têm permitido a retomada da produção e a geração de emprego. “Não podemos ser neutros. Neste momento, acreditamos que o Congresso, em conjunto com o Executivo, tem de continuar as reformas e, daqui a um ano e meio, passamos por novas eleições”, diz Amary.

Fonte: Jornal do Comércio

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