Software padronizado ou personalizado; obrigações de “dar” ou de “fazer”; mercadoria ou serviço; redução de passivo ou receita.
São diversos os conflitos existentes entre os entes federativos, agravados pela insegurança jurídica criada com a falta de previsibilidade dos nossos tribunais.
Desde a promulgação da CF/88 temos visto uma controvérsia cada vez maior e uma crise acentuada do federalismo fiscal.
Essa discussão se a operação cabe no conceito de mercadoria, serviço, industrialização, o que é receita, o que é renda; não alcançará seu fim.
O problema está enraizado na forma como as competências foram distribuídas pela Carta Magna. Entes tributantes distintos com poderes para tributar o mesmo ato econômico e social.
A bitributação econômica; entendida como aquela que tributa a mesma riqueza, ainda que com materialidades distintas, é um dos grandes males de nossos sistema tributário.
O confisco e o desacato ao princípio da capacidade contributiva são encobertos pela pluralidade de tributos incidentes sobre um mesmo aspecto econômico.
Se você auferir Receita, incidirá sobre a mesma, dentre outros; o PIS, a COFINS, o IRPJ, a CSLL (Lucro Presumido) e dependendo do caso a CPRB, cabendo destacar, serem tributos instituídos pelo mesmo ente tributante: a União.
Se prestar Serviço com mão-de-obra, incidirá o ISS, o INSS, o IRPJ, a CSLL, o PIS, a COFINS. Cada qual com sua materialidade (serviço, mão-de-obra/empreitada, lucro, receita), onerarão a mesma riqueza, traduzindo-se numa apropriação desmedida e sem razoabilidade.
É inegável pelos experimentos e mecanismos já consagrados (cita-se a Nota Fiscal Eletrônica e a distribuição automática das receitas pelo Simples Nacional) que há outras formas eficazes para a repartição das receitas tributárias, sendo, portanto, plausível a cobrança de um único imposto sobre o consumo, propriedade e renda.
O imposto sugerido pelo Centro de Cidadania Fiscal intitulado como IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) se apresenta como uma probabilidade para resolução desses conflitos.
É imperioso enfrentar o problema. O alcance de receitas pelos entes tributantes não devem justificar a existência de mazelas e insanidades presentes em nosso sistema tributário.
É inimaginável que o Brasil volte a figurar como uma economia forte, robusta, se não redirecionar a sua estrutura tributária:
1) Tributos com maior concentração sobre a renda e patrimônio;
2) Tributação menos gravosa sobre o consumo (uma vez que todos pagam os mesmos tributos independente da renda);
3) Simplificação do sistema. Para cada indicador de riqueza (consumo, renda, patrimônio) a incidência de um único tributo com distribuição automática das receitas tributárias;
4) Reestruturação federativa no tocante à repartição de competências tributárias;
5) Fim dos incentivos e benefícios fiscais como meio alternativo para o estímulo de atividades econômicas (os excluídos pagam a conta pelos que foram desonerados);
6) Cultura da produtividade em detrimento do assistencialismo;
7) Transparência dos gastos públicos e das destinações dadas aos tributos arrecadados;
8) Diminuição do custo Brasil x Simplificação das obrigações acessórias.
De certo são diversas as mudanças necessárias. E para você o que precisa mudar?
Escrito por: Wellington Santos