“A partir de hoje, em um prazo de até 120 dias, que expira em 31 de maio, contribuintes pessoas físicas, pessoas jurídicas, inclusive órgãos do poder público, poderão regularizar sua situação junto à Receita Federal. No caso de litígio, o contribuinte precisa desistir das ações que tenham sido objeto de débitos incluídos no programa”, afirmou o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid.
A Receita Federal informou que o parcelamento é o único benefício a quem aderir ao Refis. Não haverá desconto no valor dos juros e de multas, como em programas anteriores do tipo. Isso foi feito, segundo a Receita, para “não ser injusto com quem está com suas obrigações tributárias em dia e também de não incentivar a inadimplência.”
Entretanto, a medida que institui o Refis será analisada pelo Congresso Nacional, que poderá alterar o texto e permitir descontos nos juros e multas, por exemplo. Se isso ocorrer, o presidente Michel Temer pode vetar as mudanças.
Rachid informou que vai defender, no Congresso, que a medida seja aprovada sem alterações. Entretanto, o setor empresarial tem pressionado por abatimento de multas e juros, além de outras alterações.
Com o pagamento de parte dos débitos à vista, o governo confirmou que espera arrecadar cerca de R$ 10 bilhões neste ano – recursos que ajudarão na tentativa de atingimento da meta fiscal de um déficit primário (despesas maiores do que receitas, sem contar juros da dívida pública) de até R$ 139 bilhões para suas contas em 2017.
Regras
O contribuinte que já estiver em outros programas de refinanciamento poderá continuar nestes parcelamentos, aderir ao novo Refis ou, ainda, migrar os débitos dos outros programas para a nova modalidade, informou a Receita Federal.
De acordo com o órgão, enquanto não for consolidada a dívida dos contribuintes, o devedor deverá calcular e recolher o valor à vista, ou o valor equivalente ao montante das dívidas (objeto do parcelamento) dividido pelo número de prestações pretendidas.
Pelas regras, as dívidas vencidas até 30 de novembro do ano passado poderão ser parceladas de 24 meses a 120 meses, dependendo da modalidade de parcelamento escolhida pelo devedor. No programa, os contribuintes poderão utilizar créditos para liquidar até 80% da dívida, desde que pague os outros 20% à vista – ou parcelar 24% em 24 meses.
Caso não tenha créditos junto ao Fisco, o contribuinte poderá liquidar essa mesma dívida em até 120 parcelas, com o comprometimento de menos recursos nos primeiros anos, ou seja, 0,5% da dívida em 2017; 0,6% em 2018; 0,7% em 2019 e 0,93% nos 84 meses restantes.
Para quem possui créditos em valor inferior aos 80% ou 76%, os débitos poderão ser parcelados em até 60 meses, que começam a contar após o pagamento à vista de 20%, ou após o pagamento da 24ª prestação.
Exclusão
De acordo com a Receita Federal, a falta de pagamento de três parcelas consecutivas, ou seis alternadas, implicará na exclusão do contribuinte.
Pelas regras, a “constatação de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo [devedor] como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento” também implicará na exclusão do contribuinte, assim como a decretação de falência ou extinção, pela liquidação, da empresa optante – entre outras vedações.
“A partir da opção, o contribuinte passa a obter a certidão negativa, mas deve manter a regularidade não só das parcelas, mas da dívida corrente, ou será excluído do programa”, afirmou o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso.
Dúvidas dos contribuintes
Segundo Occaso, não há necessidade de os contribuintes procurarem um atendimento do Fisco e nem formalizarem um processo administrativo.
“Vamos disponibilizar um ‘Perguntas e Respostas’. Temos um tutorial de suporte ao próprio formulário. O atendimento é feito em uma plataforma eletrônica. A partir da opção, o contribuinte passa a obter a certidão negativa, mas deve manter a regularidade não só das parcelas, mas da dívida corrente, ou será excluído do programa”, explicou ele.
Fonte: G1