A Receita Federal identificou inconsistências nos preenchimentos do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) entregues pelos contribuintes.
Entre as principais incoerências estão:
– preenchimento incorreto do CPF do contribuinte ou do código do imóvel rural;
– soma de participação em algum imóvel rural diferente de 100%;
– ausência de cadastro de imóvel rural ou de conta bancária utilizada;
– número de linhas no arquivo diferente do número registrado no LCDPR;
– preenchimento com formato incorreto no campo referente ao mês do demonstrativo resumo;
– entradas ou saídas com divergências entre os demonstrativos detalhado e resumo, tanto mensalmente quanto anualmente;
– e incongruência entre os valores do LCDPR e da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
LCDPR
É exigida a apresentação do LCDPR das pessoas físicas que obtiveram receita bruta de atividade rural, no ano-calendário 2020, superior a R$ 4,8 milhões. Após o prazo estabelecido para entrega, em 30 de abril próximo, o contribuinte estará sujeito a multa por atraso.
O contribuinte ou seu procurador deve acessar o e-CAC com Certificado Digital para entrega do arquivo. Não é necessário instalar o programa Receitanet para transmissão, pois essa funcionalidade já está integrada ao Programa Validador.
A instituição faz um alerta para que os procuradores, quando for o caso, fiquem atentos no acesso ao e-CAC do substabelecido para entrega do arquivo.
O contribuinte não deve esperar até o fim do prazo para preencher o livro, deve fazê-lo o quanto antes, de forma a ter tempo de acessar o sistema, verificar possíveis dúvidas de preenchimento, procurar as informações corretas e corrigir qualquer erro antes do fim de prazo para a entrega.
Para o contribuinte que já entregou o documento, é válida uma revisão das informações. Caso perceba algum dos erros mencionados na LCDPR já entregue, deve ser feito o envio de declaração retificadora, que irá substituir integralmente o arquivo original, evitando complicações futuras para o contribuinte.