A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a portaria RFB nº 978 que regulamenta o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) no âmbito do órgão. O programa é uma linha de crédito que deve beneficiar cerca de 4,5 milhões de pequenos negócios durante a crise do coronavírus.
Na prática, a medida adotada pela Receita Federal será de disciplinar como se dará o envio de informações sobre a receita bruta das empresa para embasar as análises de crédito pelos bancos.
Etapas
Na primeira etapa, que começou nesta terça-feira (9), o órgão enviará comunicados via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) para as Microempresas (ME) e para as Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.
Na segunda fase, que terá início a partir de 11 de junho, o comunicado será enviado para ME e EPP não inclusas no Simples Nacional, por meio de Caixa Postal no e-CAC.
Terá direito ao programa as empresas com data de abertura até 31 de dezembro de 2019. As que iniciaram atividade em 2020 não serão contempladas. Os comunicados serão enviados somente para as empresas que declaram suas receitas.
O Pronampe poderá ser acessado por 4,58 milhões de ME e EPP, somando um total de R$ 15,9 bilhões movimentados,e terá como regra geral que a linha de crédito corresponderá a, no máximo, 30% da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019.
Para empresas com menos de um ano de atividade, a linha de crédito concedida corresponderá ao maior valor apurado desde o início de suas atividades, sendo 50% do seu capital social ou 30% da média de seu faturamento mensal.
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