A Secretaria de Estado da Receita (SER) iniciou o processo de exclusão de 3.309 empresas do Simples Nacional que estão com irregularidade cadastral na inscrição estadual e/ou com débito fiscal junto ao Estado da Paraíba. A lista do Edital de empresas nas modalidades MEI, Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte com risco de cancelamento da inscrição estadual foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (Doe-SER), no dia 11 de novembro. Ela pode ser acessada no endereço https://www.receita.pb.gov.br/ser/servirtual/2016-01-05-19-01-00.
As empresas terão o prazo de 30 dias para realizar o restabelecimento de regularização na repartição fiscal mais perto de seu domicílio, que vai possibilitar a permanência da empresa como optante pelo Simples Nacional. O prazo final para a regularização, após ciência, será o dia 20 de dezembro. Já as empresas do Simples que já estão sem movimentação ou desativadas deverão fazer o serviço de baixa, usando o portal integrador da Redesim, via internet no endereço http://www.redesim.pb.gov.br/.
O coordenador do Simples Nacional na Receita Estadual, Lindemberg Roberto de Lima, ressaltou ainda que, caso a empresa “seja excluída do Simples Nacional, a matriz ou quaisquer de suas filiais, todos os demais estabelecimentos são excluídos do Simples Nacional, inclusive aquelas localizadas em outros Estados da Federação com efeito em 1º de janeiro de 2017. Por esse motivo, é imprescindível o comparecimento do contribuinte ou do Responsável legal à Repartição do domicilio fiscal para providenciar o pedido de restabelecimento ou de baixa das atividades do estabelecimento irregular, bem como para o pagamento dos débitos porventura devidos”. O contribuinte poderá tirar dúvidas na Coordenação do Simples Nacional da Receita Estadual por telefone: (83) 3218-4719.
Caso a regularização das empresas com pendência não seja realizada até 20 de dezembro, há ainda a possibilidade de a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) fazer uma nova opção do Simples durante o mês de janeiro de 2017. A empresa se submeterá a novo processamento de pendências, caso a empresa tenha sanado todas as irregularidades, inclusive com os demais entes federados, poderá garantir então a reopção no Simples novamente.
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