De acordo com a Medida Provisória, publicada no dia 29 de julho no Diário Oficial do Estado (DOE), os estabelecimentos comerciais deverão transmitir ao Sistema SEFAZ/VIRTUAL a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) emitida em contingência até o final do dia útil seguinte à emissão. Em caso de falta de transmissão da NFC-e, haverá a penalidade de duas UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência) por cada documento não transmitido. Cada UFR-PB custa atualmente R$ 46,89.
O chefe do Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Receita Estadual, Fábio Melo, revelou que a penalidade foi necessária devido ao retardo das empresas em providenciar a transmissão da NFC-e. “Muitas empresas estão armazenando em seus computadores as notas, mas estão deixando de fazer a transmissão em até 1 dia útil após a emissão. Logo após o restabelecimento da conexão com a internet ou do problema técnico, as NFC-e emitidas em contingência devem ser transmitidas para o ambiente autorizador. Por exemplo, se o problema de conexão ocorrer em um final de semana (sábado e domingo) ou feriado o prazo de transmissão se extingue somente no dia útil seguinte”, detalhou.
O gestor Fábio Melo informou ainda que a forma de emissão em contingência continua válida e pode ser utilizada pelas empresas do comércio, mas em casos excepcionais, ou seja, quando ocorrer um problema de conexão na empresa ou um problema técnico que impeça a transmissão online. Caso o problema técnico ultrapasse 1 dia útil a empresa ainda consegue transmitir a NFC-e, que ficará marcada como autorizada fora do prazo. Neste caso a empresa ficará sujeita à penalidade até a transmissão da NFC-e. A única forma de contingência para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) aceita na Paraíba é a contingência off-line.
Por Lucas Amorim Nóbrega
Fonte: Receita Estadual da Paraíba