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Receita e PGFN prorrogam validade de certidões conjuntas

Foi publicado hoje no Diário oficial da União a decisão da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de prorrogar por mais 30 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND).

As certidões são relativas a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União. É a segunda prorrogação dos órgãos, diante do cenário de pandemia causado pelo novo coronavírus.

Inicialmente, a Receita e a PGFN editaram a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555, que prorrogou por 90 dias o prazo de validade das CND e das CPEND válidas em 24 de março de 2020, data de publicação da Portaria Conjunta.

“Porém, passados os 90 dias, a expectativa de retomada da atividade econômica não se verificou em sua plenitude. Por essa razão, conclui-se ser necessário conceder nova prorrogação por 30 dias, prazo que, supõe-se, ser suficiente para o restabelecimento da maior parte das atividades empresariais”, diz a Receita.

CND e CPEND

A CND é emitida quando não há pendências em nome do sujeito passivo relativas a débitos, dados cadastrais e apresentação de declarações administrados pela Receita Federal, ou inscrição na Dívida Ativa da União.

Já a CPEND é emitida quando existe uma pendência, porém ela está com seus efeitos suspensos (por exemplo, em virtude de decisão judicial).

As duas certidões são necessárias para que as pessoas jurídicas exerçam uma série de atividades, como, por exemplo, participar de licitações ou obter financiamentos.

A Receita destaca que as medidas valem apenas para as certidões conjuntas que já foram expedidas e ainda estão no período de validade e visam a minimizar os efeitos decorrentes da crise para a atividade econômica em âmbito nacional.

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