Skip links

Receita abre nesta terça consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda

A partir das 9 horas desta terça-feira (8), a Receita Federal abre consulta ao lote multiexercício de restituições residuais do Imposto de Renda Pessoa Física, referente aos anos de 2008 a 2017.

O crédito bancário para 125.569 contribuintes será realizado no dia 15 de maio, totalizando R$ 200 milhões. Desse total, R$ 85.314.569,52 são de contribuintes que têm preferência no recebimento, segundo definição do artigo 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 23.957 idosos e 2.140 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Os pagamentos residuais referem-se aos contribuintes que ficaram retidos na malha-fina entre 2008 e 2017, mas que acertaram as contas com a Receita.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet, ou ligar para o Receita fone 146. Pelo serviço e-CAC, na internet, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Segundo a Receita, se o contribuinte avaliar inconsistências ele pode fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento – por meio da Internet – mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF – Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.

Aplicativos

A Receita também disponibiliza aplicativo para tablets e smartphones que facilita a consulta às declarações e situação cadastral no CPF – Cadastro de Pessoas Físicas.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento pelo telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729- 0001 (demais localidades) e 0800- 729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: Por Mariana Bruno para o Portal Contábeis

Comentários

Comentários