A entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais, RAIS, começou nesta segunda-feira, 9, e vai até 17 de abril de 2020, conforme a Portaria 6.136/2020.
A declaração da Rais deverá ser feita somente via internet, pelo programa GDRAIS 2020, que já está disponível para download. Clique para baixar:
GDRAIS 2019 – Versão 1.0.0 Atualizada em 09/03/2020 (Necessário estar instalada no computador a versão 7 ou superior do JAVA).
Programa Gerador de Declaração da RAIS (ano base) versão Windows
Programa Gerador de Declaração da RAIS (ano base) versão Linux
GDRAIS Genérico 1976-2018 – Versão 1.0.0 Atualizada em 09/03/2020 (Necessário estar instalada no computador a versão 7 ou superior do JAVA).
Programa Gerador de Declarações Genéricas (anos anteriores) versão Windows
Programa Gerador de Declarações Genéricas (anos anteriores) versão Linux
RAIS 2020
Todas as empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 do eSocial, conforme cronograma estabelecido pela Portaria 1.419/2019, estão desobrigadas a declarar a RAIS, e não devem declarar a RAIS pelo GDRAIS 2019 (Portaria 1.127/2019). O cumprimento da obrigação para fins de pagamento do abono salarial será feita exclusivamente pelo eSocial.
Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação prevista no Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, seguindo o disposto no Manual de Orientação do ano-base 2019.
Preenchimento RAIS
As empresas e empregadores são obrigados a prestar as seguintes informações de seus trabalhadores ao eSocial:
a) data da admissão, data de nascimento e CPF do trabalhador;
b) data e motivo da rescisão de contrato, bem como os valores das verbas rescisórias devidas;
c) valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, com a correspondente discriminação e individualização dos valores.
Confira o Manual de Orientação da RAIS 2020.
Recibo RAIS
O recibo de entrega da RAS será gerado em 5 dias úteis após a entrega da declaração, utilizando o endereço eletrônico http://www .rais. gov.br – opção “declaração Já Entregue”/”Impressão de Recibo de Entrega”.
Para fins de fiscalização do trabalho, a cópia do arquivo e o recibo de entrega da RAIS devem ser acessados via sistemas internos do Ministério da Economia.
Saiba mais:
Divulgados procedimentos para declaração da RAIS 2020
RAIS 2020: download, prazos e obrigatoriedades