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Qual o melhor regime tributário para sua empresa, Lucro Presumido ou Simples Nacional?

Faça a comparação entre Simples Nacional e Lucro Presumido para entender qual o melhor regime para sua empresa, e para calcular sua alíquota de tributação corretamente. Entenda o que é Lucro Presumido, veja a Tabela, como fazer o Cálculo, e as Alíquotas..


Sempre parece muito complicado entender quanto você vai pagar de imposto, e em qual regime tributário se enquadrar, certo?

Pode ficar tranquilo que nós te ajudamos a calcular qual o regime mais vantajoso para sua empresa!

Nesse artigo, vamos explicar sobre as diferenças entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido!

Vamos lá?

Simples Nacional ou Lucro Presumido?

No Brasil, a opção de regime de tributação acontece em dois grandes momentos: na abertura da empresa (na entrega da primeira DCTF ou em até 180 dias na opção pelo Simples Nacional) ou no início de cada ano, tornando-se irretratável até o ano seguinte.

É claro que existem alguns fatos que podem te desenquadrar do Simples Nacional antecipadamente, mas não é uma opção, é uma consequência.

O primeiro passo é verificar se a sua atividade pode ser enquadrada em algum dos anexos do Simples Nacional.

As atividades estão no seu CNPJ e você pode conferir a qual anexo do Simples Nacional elas pertencem aqui .

Feito isso faça um planejamento de como será seu 2017 (faturamento, funcionários, participações e investimentos) e veja se nenhuma das suas metas irá te desenquadrar do Simples Nacional, que explicamos para você – ou se preferir, conforme item 2.2 da FAQ da Receita Federal .

Quanta coisa, né?

Vou resumir os motivos principais de desenquadramento: o faturamento somado de todas as empresas em que uma pessoa é sócio com até 10% é superior a 3,6 milhões , participação de outras empresas no capital social ou sua participação no capital social de outras empresas e por fim atividades não aceitas , que você pode conferir a partir da Seção III da Resolução CGSN 94 .

Planejamento para 2017 em dia?

Então vamos ver em qual regime você paga menos tributos (%) sem ter problemas com a lei 😀

Para não errar, você irá pesar três grandes coisas e a fusão delas te indicará a melhor opção:

  • Alíquota de impostos sobre atividades
  • INSS sobre a folha de pagamento (salários e pró-labores)
  • Obrigações acessórias (informações enviadas ao governo e outras burocracias)

Alíquota de impostos sobre atividades

Tenha certeza sobre qual opção tem a menor carga tributária.

No Lucro Presumido (para um faturamento de até R$ 187.500,00 por trimestre) os tributos resumem-se em 11,33% da parte federal mais o ISS que pode variar de 2% a 5% de acordo com suas atividades o que resulta em uma alíquota total de 13,33% a 16,33% – já no Simples Nacional a variação é de 4,5% a 19,5% e esse cálculo depende da “faixa de faturamento” que você se encontra e do anexo da sua atividade, que você conferiu lá o no início, lembra? Confira de novo as atividades do seu CNPJ para o Simples Nacional clicando aqui , e veja como funciona o pagamento de imposto aqui .

Resumindo:

  • Lucro Presumido: de 13,33% a 16,33%
  • Simples Nacional: de 4,5% a 19,5%

Tabela Lucro Presumido

Para empresas de serviço que faturam até R$ 187.500,00 por trimestre, a Tabela do Lucro presumido seria a seguinte:

IMPOSTO ALÍQUOTA APURAÇÃO
Federais 11,33% Mensal (3,65%) Trimestral (7,68%)
Municipais De 2% a 5% Mensal
Total 13,33% a 16,33%

ISS do Lucro Presumido:

Cada prefeitura cobra o ISS de forma diferente – portanto, é importante verificar se existem Exceções de Alíquotas para sua atividade. A tabela abaixo é referente ao ISS base para a maioria das atividades. (Clique aqui para pular para a próxima seção.)

Clique aqui para ver a tabela de ISS por Município

INSS sobre a folha de pagamento

Encontrou alíquotas mais baixas no Simples Nacional?

Agora vamos ver como a sua folha de pagamento se comporta.

Quem é optante pelo Lucro Presumido paga 20% de INSS sobre a folha de pagamento mais outras entidades e um fator de risco. Exceto o anexo IV do Simples Nacional, os demais já contemplam esses 20% no DAS.

Ou seja, só precisa se preocupar com os 20% quem estiver no anexo IV do Simples Nacional.

Caso o Lucro Presumido tenha sido a opção com menor tributo anteriormente, veja se os 20% sobre a sua folha de pagamento não o torna mais caro. Para isso, faça o seguinte:

  1. Pegue a sua maior despesa com salários e aplique os 20%.
  2. O resultado, divida pela média do seu faturamento. Isso te dará uma alíquota.
  3. Some ela a sua alíquota de Lucro Presumido e veja se ainda é menor que a alíquota do Simples Nacional.

A situação de Lucro Presumido mais barato que Simples Nacional normalmente inverte-se quando entra Folha de Pagamento no cálculo.

Obrigações acessórias

Cruzou todas as informações e ainda assim o Lucro Presumido é mais barato? Então vamos ao último fator de decisão: a burocracia, digo, obrigações acessórias.

O Simples Nacional não tem apenas alíquotas mais baixas, mas também reduz a burocracia.

Você recolhe todos os impostos federais mais o ISS em uma única guia (exceto o INSS descontado dos funcionários e sócios), as declarações federais resumem-se em PGDAS, GFIP e DEFIS, as fiscalizações costuma ser orientadores e não punitivas, e a redução dessas obrigações resulta em serviços de contabilidade mais baratos também!!!

Veja quanto será sua mensalidade contábil nas duas situações (Lucro Presumido ou Simples Nacional) e quanto tempo você perde com várias datas e guias para pagar e pese isso também.

Falando aindas sobre burocracias, vale lembrar que algumas empresas só contratam PJ optantes pelo Lucro Presumido e essa é uma obrigação master na tomada de decisão, mas que só o empresário sabe (muito comum no setor de T.I.).

Conclusão

Escolher entre Simples Nacional e Lucro Presumido é uma situação que pode variar de empresa para empresa, conforme atividades, folha de pagamento e custos com a burocracia para manter a empresa em dia.

Colocar todos esses fatores na ponta do lápis é um dever do empresário, que conhece melhor do que ninguém seu negócio.

Também não se deve esquecer que a opção é para o ano e uma mudança só será possível no ano seguinte, por isso planejar e projetar a opção tributária é muito importante.

Por fim é sempre bom falar com seu contador, conheça nosso escritório de contabilidade online 🙂

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