Para retirar o alvará sanitário é necessário apresentar documentos tanto da pessoa jurídica interessada, quanto da pessoa física responsável. Por ser assim, elaboramos uma lista para que você não esqueça nada quando for procurar a Prefeitura:
Documentos da Pessoa Jurídica
- Inscrição Estadual;
- CNPJ;
- Número de telefone;
- Contrato Social;
- Estatuto e Ata;
- Comprovante de endereço;
- Contrato de Aluguel ou título de propriedade.
Documentos da Pessoa Física responsável
- Cópia do RG e do CPF do representante legal;
- Comprovante de endereço com CEP;
- Número do telefone;
- Cópia da carteira profissional.
Documentos do responsável técnico
- Cópia da carteira profissional;
- Cópia do RG e do CPF;
- Cópia do comprovante de endereço.
Apesar dessa lista, é importante que você entre em contato com a Prefeitura do município que a sua empresa está situada e verifique, junto ao setor responsável pela emissão do alvará, se eles possuem alguma exigência especial.
Convém destacar que, dependendo do ramo de atividade que a sua empresa exerce, poderá haver a necessidade de apresentar documentos específicos.
Os consultórios médicos, por exemplo, devem entregar as cópias das carteiras de médico dos profissionais responsáveis e também a cópia do alvará de localização e funcionamento.
Os estabelecimentos que trabalham com alimentação, por sua vez, precisam comprovar que possuem o certificado de limpeza do reservatório de água e o Manual de Boas Práticas.
Portanto, para que não perca tempo, ligue e tire todas as suas dúvidas. O alvará é essencial para o exercício regular de qualquer atividade, então quanto antes estiver com ele em mãos, melhor será para você e para a sua segurança!
Via Asaas
Fonte: jornalcontabil