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Quais empresas estão obrigadas a contratar jovens aprendizes?

A legislação brasileira diz que estabelecimentos de médio e grande porte que demandem formação profissional e tenham no mínimo 7 empregados estão obrigados a efetuar a contratação e matrícula de aprendizes de acordo com algumas regras.

O contrato de aprendizagem pode ter duração máxima de dois anos e, durante o período de vigência, o jovem é capacitado na instituição formadora e na empresa contratante, combinando uma sólida formação teórica e prática.

Os jovens aprendizes têm a oportunidade de inclusão social com o primeiro emprego e de desenvolver competências para o mundo do trabalho, enquanto as empresas têm a oportunidade de contribuir para a formação de futuros profissionais, difundindo os valores e cultura de sua empresa.

O percentual de cotas de aprendizes está fixado entre 5% (mínimo) e 15% (máximo) por estabelecimento, sendo o cálculo realizado sobre o total de empregados que exercem funções com demandas de capacitação profissional.

As funções que demandam formação profissional podem ser observadas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego. Funções que exijam formação de nível superior, bem como cargos de direção, gerencia e de confiança são excluídas da base de cálculo.

Para as micro e pequenas empresas, incluindo as optantes pelo Simples Nacional, a contratação de menores aprendizes é facultativa.

Com a chegada do eSocial, tais contratações receberão maior controle e fiscalização por parte do poder público. O sistema fará automaticamente o cruzamento dos dados da cota da empresa com o número de funcionários ativos e apontará as empresas que não estão cumprindo com a previsão legal.

Aqui na Artdata Contábil, por exemplo, firmamos uma parceria com o Projeto ICA e com o Senac visando facilitar o processo de contratação e desenvolvimento de jovens aprendizes para os nossos clientes.

Caso queira saber mais sobre o assunto, fique à vontade para me escrever!

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