Com vigência prevista para 01.08.2018, a Resolução CGSN 140/2018 dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) .
O novo regulamento consolida as normas anteriores, vigentes desde 2012 e que sofreram várias modificações legislativas.
Observe-se que não houve alteração em relação ao parcelamento PERT-SN. Este parcelamento poderá ser efetuado até 09.07.2018, ficando suspensos os efeitos das notificações – Atos Declaratórios Executivos (ADE) – efetuadas até o término deste prazo, competindo ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a regulamentação do parcelamento.
Fonte: Blog Guia Contábil