“Têm sido frequente os relatos de clientes bancários que são prejudicados com o cancelamento e eliminação de descontos que possuem em operações de crédito junto aos bancos, pelo fato de não mais contratarem seus produtos e serviços oferecidos ou por praticarem a portabilidade para outras instituições financeiras”, justifica a deputada.
Segundo a deputada, isso fere frontalmente ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que tipifica esse tipo de conduta como “venda casada”.
A proposta prevê que a conduta será punida com as sanções previstas do Código do Consumidor, que vão de multa à interdição do estabelecimento. Mariana Carvalho destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.591-DF, que o código é aplicável às instituições financeiras.
Tramitação
Proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara