A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou semana passada o Projeto de lei n° 5.351/2016, que acrescenta parágrafo ao art. 899 da CLT, a fim de reduzir o valor do depósito recursal para microempresa e empresa de pequeno porte.
O Projeto pretende acrescer o § 9° no art. 899 da CLT para assim dispor:
“§ 9º O valor do depósito recursal será reduzido em 75% (setenta e cinco por cento) para as microempresas e em 50% (cinquenta por cento) para as empresas de pequeno porte.”
De acordo com a Justificativa da proposta, de autoria do Deputado Marinaldo Rosendo “O acesso ao duplo grau de jurisdição, no entanto, é negado à maioria das microempresas e empresas de pequeno porte que, por não disporem de verba para efetuar o depósito recursal, são privadas de recorrerem das decisões que lhes forem desfavoráveis. O Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, conferiu tratamento diferenciado e favorecido a essas empresas, mas não alterou os valores do depósito recursal trabalhista.”
A proposta aguarda designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).