Está em trâmite no Senado, o Projeto de Lei n° 436/2016, que altera a Lei nº 9.656/1998, a qual dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, a fim de determinar novas regras para a manutenção, em caso de aposentadoria, da condição de titular de plano de saúde.
De acordo com o projeto, o art. 31 da referida lei passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31. Ao consumidor de produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º, em decorrência de vínculo empregatício, é assegurado, no caso de aposentadoria, independentemente de ter contribuído ou não para o plano, o direito de se manter como beneficiário nas mesmas condições de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.
Parágrafo único. Para gozo do direito assegurado neste artigo, observar-se-ão as mesmas condições estabelecidas nos §§ 2º, 3º, 4º e 5º do art. 30.”
Assim, a proposta visa assegurar a manutenção de plano de saúde privado de quem se aposentar, desde que assuma o seu pagamento integral.
A proposta aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais (Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais).