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Projeto aprovado em comissão simplifica abertura de empresas

Entre outros pontos, a proposta habilita órgãos estaduais e municipais como agentes operacionais do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) , com o objetivo de evitar a duplicação de registros.

O texto aprovado foi um substitutivo do deputado Assis Carvalho (PT-PI) ao Projeto de Lei 411/07. Na avaliação do relator, o texto original contém dispositivos “tecnicamente deficientes, que ameaçam a eficácia da administração tributária e podem refletir-se negativamente sobre a arrecadação”. O parlamentar optou por substituir as medidas do texto original por sugestão do deputado Paulo Azi (DEM-BA), que apresentou voto em separado.

Ainda segundo Assis Carvalho, grande parte das iniciativas para diminuir o excesso de burocracia que constavam no projeto já foram adotadas pela Lei 11.598/07, que criou a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

Funcionamento imediato
Com isso, a nova versão insere um dispositivo na lei para prever que empresas cujas atividades sejam classificadas como de baixo risco possam funcionar imediatamente após o fornecimento de dados e a comprovação do cumprimento de exigências perante o Redesim.

A legislação já prevê que, salvo nos casos de atividades com grau de risco elevado que exijam vistoria prévia por órgãos públicos específicos, as empresas podem iniciar imediatamente suas atividades mediante a licença de funcionamento provisório.

Tramitação
A proposta, que tramita com prioridade, ainda será analisada de forma conclusiva pela Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias

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