A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prorrogou nesta semana o prazo para parcelamento de débitos junto ao órgão com benefício de redução do valor mínimo da parcela. A nota foi divulgada através da Portaria 4.456/2019.
Desta forma, para os pedidos de parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa, efetuados até 31 de março de 2020, os valores mínimos de cada parcela serão reduzidos para R$ 100,00 quando o devedor for pessoa física, ou quando se tratar de débito relativo a obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física; e R$ 10,00 na hipótese de débito de pessoa jurídica em recuperação judicial.
Anteriormente, o prazo previsto para esta redução era até 30 de setembro.
Parcelamento de débitos
O parcelamento de débitos é um benefício oferecido pelos órgãos de arrecadação e fiscalização tributária. O objetivo principal da prática é recuperar impostos apurados, informados e não pagos.
Devido à alta carga tributária e à série de adversidades que as empresas enfrentam na execução de suas atividades, alguns tributos podem não ter sido recolhidos em seu vencimento. Isso gera autuações fiscais, bloqueios de certidão e outras sanções.
Neste contexto, o parcelamento de débitos tributários surge como alternativa para que o contribuinte possa regularizar sua situação perante o fisco e os demais órgãos de arrecadação.
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