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Ponto a Ponto: O que muda com a suspensão do recolhimento do FGTS

Uma das medidas anunciadas pelo Governo para aliviar o caixa das empresas nesse momento de crise do Coronavírus, foi adiar o recolhimento de FGTS.

A norma estabelecida pela MP 927/2020, concede ao empregador a possibilidade de suspender o recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.

Suspensão FGTS

Os empregadores que quiserem suspender o recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020, sem a cobrança de multa e encargos, devem declarar as informações dos trabalhadores via SEFIP, utilizando obrigatoriamente a Modalidade “1”, até o dia 07 de cada mês.

O empregador que perder o prazo para declaração das competências terá o prazo limite de 20/06/2020 para encaminhar as informações via SEFIP.

O recolhimento das competências suspensas será dividido em 6 parcelas. A primeira parcela vence em 07 de julho de 2020 e a CAIXA divulgará oportunamente as orientações quanto ao parcelamento.

Reserva financeira

Para o economista Jair Casquel Junior, mesmo que a empresa tenha condições de realizar os pagamentos nas datas previstas anteriormente, é momento de pensar no caixa da empresa.

“É bom ter uma reserva agora, porque a gente não sabe qual vai ser o desdobramento dessa paralisação. Qualquer reserva financeira é um fator de segurança e estabilidade para os gestores”, recomenda.

Rescisão do Contrato de Trabalho

Caso ocorra a rescisão do contrato de trabalho, o empregador está obrigado ao recolhimento das verbas rescisórias, se devidas, e o valor total das competências suspensas no prazo de 10 dias após a rescisão.

Se a rescisão ocorrer durante o pagamento do parcelamento das competências suspensas, as parcelas a vencer devem ser antecipadas e pagas no mesmo prazo de pagamento da rescisão.

Caso algum desses valores não seja pago no referido prazo, sobre eles incidirão multa e juros conforme a Lei nº 8.036/90.

Impacto para trabalhadores

De acordo com o economista, o impacto para os trabalhadores é o mesmo para o empresário.

“É uma crise que não estava prevista. É uma situação que foge aos interesses e controles nacionais.”

CRF

Os Certificados de Regularidade do FGTS – CRF vigentes em 22/03/2020 ficam prorrogados automaticamente por 90 dias. Contudo, a suspensão não impede a emissão do CRF.

Já os empregadores com contrato de parcelamento em curso que tenham parcelas a vencer nos meses de março, abril e maio de 2020, não terão impedimento ao CRF no caso de inadimplemento destas parcelas.

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