Os dispêndios que devam ser ressarcidos por terceiros por determinação contratual sofre tributação das contribuições para o PIS e para a COFINS?
A Receita Federal esclareceu acerca da tributação de PIS e da COFINS sobre o ressarcimento de custos de despesas
De acordo com a Solução de Consulta nº 290/2017 (DOU de 16/06) da Receita Federal, as contribuições para o PIS e para a COFINS,apurados no regime não cumulativo incidem sobre a receita relativa ao ressarcimento de dispêndios decorrentes de investimentos efetuados em razão de compromissos assumidos na prestação de serviços, mesmo que devam ser ressarcidas por terceiros por determinação contratual, por falta de amparo legal à sua exclusão.
DISPOSITIVOS LEGAIS:
Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), art. 538;
Lei nº 10.637, de 2002, art. 1º e art. 3º, §2º, II;
Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º e art. 3º, §2º, II; e
Parecer Normativo CST nº 113, de 1978.
Confira aqui integra da Solução de Consulta nº 290/2017.
Por Josefina do Nascimento
Fonte: Siga o Fisco