Receita Federal institui códigos para recolhimento de DARF e GPS referente ao Programa Especial de Regularização Tributária – PERT
A Receita Federal, por meio de Atos Declaratórios Executivos nºs 18 e 19, publicados nesta terça-feira (27/06), instituiu códigos de receitas para recolhimento de DARF e GPS referente adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert,) de que trata a Medida Provisória nº 783/2017, regulamentado pela Instrução Normativa nº 1.711/2017.
Confira:
Código 5190 – Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) – Demais Débitos para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) .
Débitos Previdenciários – Códigos da GPS:
I – 4141 – PERT – Previdenciário – Pessoa Jurídica; e
II – 4142 – PERT – Previdenciário – Pessoa Física.
O PERT foi instituído pela Medida Provisória nº 783/2017 e beneficia pessoas físicas e jurídicas, que poderão liquidar débitos vencidos até 30 de abril de 2017 com redução de multa e juros.
Adesão ao PERT
A adesão ao PERT será formalizada mediante requerimento protocolado exclusivamente no sítio da RFB na Internet, no endereço, a partir do dia 3 de julho até o dia 31 de agosto de 2017, e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável.
Valor mínimo de cada parcela
I – R$ 200,00 (duzentos reais), quando o devedor for pessoa física; e
II – R$ 1.000,00 (mil reais), quando o devedor for pessoa jurídica.
Confira aqui integra dos Atos Declaratórios Executivos 18 e 19.
Por Josefina do Nascimento
Fonte: Siga o Fisco