Para o pagamento do adiantamento da 1ª parcela do 13º Salário, verificar algumas situações importantes que afetam diretamente no resultado do cálculo, tais como:
Empregados afastados durante o ano:
- Auxílio-doença;
- Auxílio-doença acidentário;
- Licença Maternidade;
- Licença remunerada e não remunerada;
- Serviço Militar;
Empregados admitidos e demitidos e em férias no decorrer do ano:
- Verificar a contagem dos avos dos admitidos para pagamento proporcional do adiantamento;
- Verificar se os demitidos durante o ano realmente não estão recebendo.
- Verificar os empregados que receberam o adiantamento quando do recebimento das férias (entre janeiro e outubro) e tenham tido aumento salarial ou média salarial para pagamento da diferença.
Admitidos, demitidos e férias durante o mês de novembro:
- Admitidos no mês: certificar se os dias trabalhados geram ou não direito ao adiantamento;
- Demitidos no mês: certificar se os empregados demitidos no mês não estão recebendo o adiantamento;
- Férias: verificar os empregados que já receberam o adiantamento por ocasião das férias e por isso, não devem receber na folha de pagamento de novembro, salvo os casos em que há diferença.
Remuneração Variável:
- Apurar as médias para o cálculo do adiantamento (médias de horas extras, adicional noturno, periculosidade, insalubridade, comissões entre outras.
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