Contexto:
Ano novo, vida nova!
Em outubro deste ano foram sancionadas importantes mudanças no Simples Nacional e, apesar da maioria delas serem para mais adiante, em tempos de solicitação de enquadramento no Simples Nacional é importante entender, de fato, o que muda para 2017.
Então, vamos lá?
Entre o ano em dia com o Leão
Entre as mudanças que impactam em 2017, temos o parcelamento de débitos do Simples Nacional com condições especiais.
Diferente do REFIS, que oferece super descontos para o pagamento de impostos em atraso, as novas regras do Simples Nacional ampliam o prazo de parcelamento de débitos de 60 para 120 meses e incluem todos os tipos de débitos com o governo federal, inclusive os que já estão em execução judicial desde que vencidos até maio de 2016.
Como solicitar o parcelamento
O prazo para solicitação do parcelamento vai até 11 de dezembro de 2016 e pode ser solicitado aqui – a primeira parcela (que efetiva a opção) ainda não tem previsão, mas ficará para 2017 em data “oportuna”, segundo a Receita Federal – IN 1670/16.
O SEBRAE já iniciou um mutirão para ajudar as empresas na renegociação de dívidas e criou um site com dicas muito úteis para os empresários.
O papel do investidor anjo em 2017
O governo começa a entender a importância do investimento nas empresas, principalmente o papel dos investidores anjo, responsáveis por alavancar o início dos negócios fomentando a economia da inovação no país, e trouxe mais luz para um assunto que, em uma linguagem técnica, transformava-se em uma anomalia jurídica.
Com um investidor sócio tinham-se, no mínimo, dois problemas: o quadro societário – uma vez que o aporte do investidor era geralmente desproporcional ao dos demais sócios – e o enquadramento da empresa no Simples Nacional, já que esse investidor costuma ser participante de outras empresas – o que poderia levar a um desenquadramento.
Veja como essa relação ficará mais fácil, juridicamente, a partir de 2017:
- O aporte de capital não integrará o capital social da empresa;
- As finalidades do investimento devem constar em Contrato de Participação, com vigência não superior a sete (07) anos.
- O aporte pode ser feito por pessoa física ou jurídica (fundos de investimento, por exemplo);
- As atividades da empresa serão exercidas unicamente pelos sócios regulares (quotistas) – ou seja: investidor não pode sair trabalhando em nome da empresa investida.
- O investidor anjo:
- Não será considerado sócio nem terá qualquer direito a gerência ou voto na administração da empresa;
- Não responderá por qualquer dívida da empresa (mesmo em caso de falência) – a dívida é dos sócios quotistas e administradores.
- Será remunerado por seus aportes, nos termos do Contrato de Participação, pelo prazo máximo de cinco (05) anos.
- Os valores de capital aportados não são considerados receita da sociedade e não desenquadram a empresa do Simples Nacional.
- Ao final de cada período (ano fiscal) o investidor anjo terá direito a distribuição de lucros, conforme Contrato de Participação, não superior a 50% dos lucros da empresa.
- O direito ao resgate do valor investido só existirá após dois (02) anos do aporte de capital, não podendo ultrapassar o valor de investimento mais correção (conforme o Contrato de Participação).
O que não estiver na relação acima deve ser acordado no Contrato de Participação, que é de livre negociação entre as partes.
As novas regras validam a participação do investidor anjo, mantém o enquadramento da empresa no Simples Nacional e trazem segurança ao patrimônio pessoal do investidor garantindo à empresa aportada manter esse capital por um prazo mínimo.
Todo o resto, como conversão desse valor em cotas da empresa, remuneração, retirada, etc pode e deve ser colocado da forma mais explícita possível no Contrato de Participação.
Para isso, recomendamos fortemente uma assessoria jurídica, pessoas especializadas que irão proteger os dois lados (investidores e investidos).
Por fim, não basta apenas ser escolhido por um investidor anjo. Você deve procurar um investidor que agregue mais do que dinheiro no fluxo de caixa da empresa, procure pessoas ou fundos que tragam parceria e conhecimento. Eu recomendo este artigo da Endeavor que explica bem o papel deste tipo de investidor na fase inicial dos negócios
A Contabilizei, por exemplo, iniciou com um investimento anjo feito pela Curitiba Angels, um grupo de profissionais (empresários, executivos e investidores) com experiência ampla e diversificada, orientados para a criação de valor econômico de forma ética e responsável e que nos apoiou, antes de tudo, com conhecimento. Pouco tempo depois recebemos apoio da Kaszek Ventures, um fundo de investimentos que propõe ir além do capital, fornecendo experiência, conhecimento e estratégia de negócios que nos permitiu crescer exponencialmente nos últimos 02 anos.
Por isso, tenha o seu pitch na ponta da língua, mas conheça bem o seu investidor anjo para saber o que ele irá agregar ao seu negócio , coloque tudo isso na balança antes de aceitar dividir seus sonhos (e seus lucros).
Conclusão:
O novo Simples Nacional ainda não se inicia em 2017 mas importantes mudanças começam a valer. A ampliação do prazo para parcelamento de débitos são um fator interessante para quem está com a corda no pescoço junto ao Leão e não pode perder o enquadramento no Simples Nacional. Eu realmente acredito que a figura do investidor anjo impulsionará a economia da inovação, ajudando muitos projetos a sairem do papel através de apoio intelectual e financeiro e essa prática, agora incentivada pelo Governo Federal, será cada vez mais comum no Brasil.