Skip links

O Novo Simples Nacional foi aprovado para 2017 e 2018: Veja o que muda para sua empresa!

O que muda em 2016?

A única alteração que afeta esse ano são mudanças no formato do parcelamento de débitos para optantes do Simples Nacional.

Parcelamento de débitos:

Os pequenos negócios correspondem a 98,4% das empresas brasileiras e muitas delas estão inadimplentes, uma dívida estimada em R$ 23,8 bilhões, para ser mais exato. Pensando nisso, foi revisto o parcelamento do Simples Nacional. A nova sistemática aumenta para 120 meses o prazo de parcelamento, mas mantém a parcela mínima de R$ 300,00. Serão objeto de parcelamento débitos vencidos até maio de 2016, inclusive os não constituídos, com exigibilidade suspensa, já parcelados, em dívida ativa ou mesmo em fase de execução fiscal!

O SEBRAE já anunciou que fará mutirão para ajudar empreendedores a negociarem suas dívidas.

Informação importante: a Receita Federal já se manifestou através da IN 1.670/16 dando o prazo para solicitação entre 14 de novembro/16 a 11 de dezembro 2016 por meio de formulário eletrônico “Opção Prévia ao Parcelamento da LC 155/2016”.

Novas possibilidades para 2017

Muita calma nessa hora, ainda não mudam alíquotas, anexos ou enquadramentos do Simples Nacional, mas uma nova figura surge no cenário econômico, dando mais segurança jurídica a investidores e startups!

Já ouviu falar em investidor ANJO?

Preparem os pitchs porque é isso mesmo: surge a figura do investidor anjo! E ele pode ser pessoa física ou jurídica e isso não vai excluí-lo do Simples Nacional. Quer saber como? A grande sacada foi considerar o investidor anjo como o que ele realmente é: um investidor. Ele não será sócio nem terá direito à gerência ou voto na administração da empresa. Também não responderá por dívidas da empresa, nem mesmo em recuperação judicial. Veja nosso conteúdo completo sobre o assunto aqui: Simples Nacional 2017: Investidor Anjo

Um novo Simples Nacional em 2018

Pois é: o novo Simples só começa realmente em 2018. E olha que pela quantidade de mudanças chamá-lo de “Novo Simples Nacional” não é exagero. Vamos lá?


Novos limites de faturamento

O novo teto de faturamento agora é de R$4,8 milhões por ano, mas co1m uma ressalva: o ICMS e o ISS serão cobrados separado do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder R$3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado.

Novas alíquotas e anexos do Simples Nacional

Preparado? Aqui vai um resumão, mas logo estará disponível uma explicação muito, mas muito mais detalhada 🙂

A alíquota inicial permanece a mesma nos anexos de comércio (anexo I), indústria (anexo II) e serviços (anexos III, IV), exceto para o novo anexo V de serviços, que será atualizado e não terá mais relação com o anexo V anterior. No entanto a alíquota tornou-se progressiva na medida que o faturamento aumenta e não mais fixa por faixa de faturamento, apenas.

Todas as atividades do anexo V passam a ser tributadas pelo Anexo III. Extingue-se o anexo VI e as atividades passam para o novo anexo V.

Cria-se uma relação de faturamento x folha de pagamento (fopag) para redução de alíquota das atividades tributadas pelo anexo V (que passam a ser tributadas pelo anexo III se a relação da folha de1 pagamento sobre o faturamento for de 28% ou mais). Atividades de Arquitetura e Urbanismo, medicina, odontologia, psicologia, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e bancos de leite vão para o Anexo III.

Difícil? Muita coisa? Estamos preparando um material especial que facilite o entendimento e cálculo das novas alíquotas, muito em breve em nosso blog 😉

Novas atividades no Simples Nacional

Em 2018, micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias) poderão optar pelo Simples Nacional, desde que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Facilitadores para exportação, licitações e outras atividades do dia a dia

Quando se fala em importação e exportação, sempre bate aquela sensação de burocracia, e realmente é assim. Por isso as empresas de logística internacional que forem contratadas por empresas do Simples Nacional estão autorizadas a realizar suas atividades de forma simplificada e por meio eletrônico, o que impactará diretamente nos custos do serviço aduaneiro.

Já para quem participa de licitações a boa notícia é que não serão mais exigidas as certidões negativas para participação na licitação, apenas do vencedor na assinatura do contrato. Não está tudo certo para emitir a certidão? Está segurado o prazo de cinco (5) dias úteis – isso mesmo, dias úteis – para regularização da documentação (pagamento, parcelamento, etc) e emissão das certidões negativas ou positivas com efeito de negativas (em caso de parcelamentos).

Gostou? Tem mais: a LC 155 diz que a fiscalização sobre assuntos trabalhistas, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança, de relações de consumo e de ocupação de solo será prioritariamente ORIENTADORA quando a atividade ou situação for de baixo risco. Isso não quer dizer que você não será multado, mas que se o fiscal entende que não há risco iminente no seu problema, ele deve dar-lhe prazo para regularização antes de aplicar uma multa.

Quer mais? Fica atribuído ao poder executivo disponibilizar na internet informações sobre certificação de qualidade de produtos e processos para MEs e EPPs. Vamos esperar que coisas boas venham dessa obrigação.

Abre-se a possibilidade da unificação do FGTS e do INSS com uma data única de vencimento/pagamento. Isso já é uma preparação ao e-Social, que será um facilitador na declaração da folha de pagamento das empresas.

Por fim ficam os bancos comerciais e múltiplos públicos com carteira comercial, a CEF (Caixa Econômica Federal) e o BNDES a incluir em seu orçamento linhas de créditos específicas para ME e EPP, ou seja, novas linhas de crédito devem surgir até 2018.

Maior fiscalização

Mais facilidades e maior fiscalização! O novo Simples libera a permuta de informações entre a Fazenda Pública da União (Receita Federal) e a dos Estados (Receita Estadual) e Municípios (Prefeituras e DF) para fins de planejamento ou de execução de procedimentos fiscais ou preparatórios, sem prejuízo de ação fiscal individual de cada um. Conforme falado no item anterior (facilidades do dia a dia) as ações serão através de notificação prévia visando a autorregularização, sem procedimentos de fiscalização in loco.

Novo redutor de receita

A grande mudança aqui é a exclusão sobre a receita bruta dos valores repassados em parceria a cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores. Legal, né?

Por exemplo: O salão fatura R$ 100,00 do corte de cabelo, mas tem um contrato de parceria com a cabeleireira de R$ 30,00 por corte, logo, a receita do salão será de R$ 70 e não R$100. Antes, a receita do salão seria de R$100 e pagaria imposto em cima de R$100. Agora, ele paga imposto apenas em cima de R$70.

Novas regras para o MEI

As duas grandes e principais mudanças é o novo teto de faturamento (até R$ 81.000,00 – oitenta e um mil Reais) por ano ou proporcional (nos casos de abertura) e a inclusão do empreendedor Rural. Veja um comparativo de como é hoje e como será em 2018 (sim, não esqueça que essas mudanças são para 2018 em diante!!!)

COMO É (até 31/12/2017) COMO SERÁ (a partir de 01/01/2018)
Empresário individual conforme art. 966 do código civil Empresário individual conforme art. 966 do código civil ou empreendedor que exerça atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no ambito rural.
Receita Bruta no ano-calendário de R$ 60.000 (sessenta mil) Receita Bruta no ano-calendário de R$ 81.000 (oitenta e um mil)
Baixa no Portal eletrônico, informação na Junta Comercial, baixa na Receita Estadual e na Prefeitura (alvará) e outros cadastros com a administração pública. Baixa exclusivamente no Portal eletrônico, com dispensa de comunicação a demais orgãos.
Obrigatório a inscrição e pagamento de anuidade em orgão de Conselho de classe profissional. Dispensa do cadastro e recolhimento em órgãos de conselho profissional quando já o for na qualidade de pessoa física.
Contribuinte Individual do INSS Empresário individual – contribuinte individual Trabalhador rural – contribuinte especial
Pode contratar até um (01) funcionário por no máximo um salário mínimo ou piso da categoria. Não mudou, ainda pode contratar até um (01) funcionário por no máximo um salário mínimo ou piso da categoria.

Conclusão do autor

Estamos diante de um renascimento do Simples Nacional, as mudanças propostas são diferentes do que alguns esperavam, mas contemplam significativas e benéficas mudanças para as ME e EPP. A forma de tributação progressiva que acontece após a primeira faixa de tributação é um avanço, e crescer (faturar mais) não trará um susto tão grande no pagamento do mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

A mudança das atividades de tecnologia para o anexo III reduziu consideravelmente os impostos para a área, o que mostra o interesse do governo no crescimento do setor, que está ligado diretamente a inovação, bem como a regulação do investidor anjo que trará maior segurança jurídica aos negócios.

Nem mesmo a exclusão do ISS e do ICMS do DAS para os que faturarem mais que R$ 3,6 milhões é tão assustador, apesar de não deixar tão simples as coisas para essas empresas (mais obrigações acessórias e impostos a recolher), já que a maioria (84% em média) das empresas optantes pelo Simples Nacional faturam menos de R$ 540.000 por ano – Fonte de estudos da Receita Federal.

Talvez o único problema seja a distância para início das alterações, que só serão efetivas (em sua maioria) a partir de 2018.

Em resumo, é mais um passo a favor do empreendedorismo!

Comentários

Comentários