Você sabia que a Receita Federal do Brasil (RFB) está utilizando cada vez mais as redes sociais para auxiliar suas fiscalizações envolvendo o Imposto de Renda da Pessoa Física? Pois é! Desde o início do ano passado, diversas operações nas mídias sociais estão ajudando o Fisco a checar o real patrimônio dos contribuintes e a identificar operações fraudulentas envolvendo “laranjas”.
E neste ano de 2017 tivemos mais uma novidade. A RFB passou a utilizar mecanismos de inteligência artificial para analisar os dados informados pelos contribuintes. Tal ferramenta está permitindo ao Fisco coletar, de forma automatizada e com mais agilidade, um volume maior de informações, as quais dão suporte e complementam as pesquisas realizadas pelos auditores especializados nesse tipo de trabalho (centenas de auditores receberam treinamentos para trabalhar com as redes sociais).
Diversas operações envolvendo “laranjas” – alocação de bens em nome de empregados domésticos, amigos ou parentes próximos, por exemplo – estão sendo desmanteladas por meio de identificação de vínculos de amizades, fotos e comentários em redes sociais. Alguns casos foram elucidados, por exemplo, por meio da coleta de vídeos de palestras realizadas por um Diretor – que negava ser o proprietário da empresa – aos funcionários ou por postagens em redes sociais de funcionários chamando o verdadeiro proprietário da empresa de “patrão”.
Também estão na mira do Fisco os contribuintes que “ostentam” nas redes sociais, mas não declaram renda compatível com tal estilo de vida. A inclusão de dependentes fictícios (é isso mesmo, você não leu errado, existem contribuintes que “geram” filhos na tentativa de ludibriar o Fisco para pagar menos impostos) também é alvo da Receita, que vem diminuindo anualmente a idade mínima da obrigatoriedade da informação do número do CPF para os dependentes (12 anos em 2017).
Outra possibilidade de investigação via redes sociais, se dá nos casos em que o contribuinte está devendo para o Fisco, que analisa com auxílio dos perfis do usuário se o mesmo possui bens que eventualmente possam ser alvos de penhora para quitação das dívida.
Segundo informações da própria RFB, centenas de milhões de reais já foram recuperados somente devido a utilização dessa nova técnica.
PS: Não se esqueça que o prazo para transmissão da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa da Pessoa Física (DIRPF) terminará no próximo dia 28 de abril.