Skip links

Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal prestam assistência no parcelamento de débitos do MEI

O parcelamento de débitos do Microempreendedor Individual (MEI) é mais um dos temas inseridos no portifólio de atendimento dos Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal – NAF, projeto da Receita Federal em conjunto com faculdades que busca aproximar os estudantes universitários ao público de baixa renda.

Ao incentivar e apoiar essas iniciativas, como a prestação de orientações sobre o parcelamento de débitos do MEI, a Receita Federal entende estar colaborando para que os estudantes apliquem seu aprendizado acadêmico na prática de suas obrigações, bem como possibilitando a ampliação da assistência gratuita às comunidades.

Parcelamento de débitos do Microempreendedor Individual (MEI)

Nesse parcelamento, está permitida a inclusão dos seguintes débitos:

Ainda não constituídos, desde que o MEI apresente as Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), até cinco dias úteis antes do pedido de parcelamento;

Com exigibilidade suspensa em decorrência de discussão administrativa ou judicial; desde que desistam das correspondentes ações em discussão;

Não exigíveis, a critério do MEI, para fins de contagem da carência para obtenção dos benefícios previdenciários.

O pedido de parcelamento tem prazo aberto desde o dia 3 de julho e se estenderá até as 20h do dia 2 de outubro de 2017, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sítio da Receita Federal na Internet, do Portal e-CAC ou do Portal do Simples Nacional.

Somente produzirão efeitos, os pedidos de parcelamento formulados com o correspondente pagamento tempestivo da 1ª prestação.

De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1713/2017, o parcelamento poderá ser feito em até 120 prestações das dívidas apuradas pelo MEI, até a competência maio de 2016. Dívidas apuradas pelo MEI, não passíveis de inclusão no parcelamento disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1713/2017 podem ser feitas em até 60 prestações, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1714/2017.

Fonte: Receita Federal do Brasil – RFB

Comentários

Comentários