Conforme era esperado, foi publicado nesta semana a regulamentação do Novo Refis de débitos tributários federais.
Sera possível realizar com redução de multa e juros a adesão com a inclusão de débitos vencidos até o dia 30 de abril deste ano, para pessoas jurídicas e físicas a partir do dia 3 de julho de 2017. Conforme esperado, não será permitido a adesão e inclusão para débitos tributários referentes ao Simples Nacional.
O prazo para aderir ao Novo Refis irá até o final do mês de agosto e o requerimento de adesão surtirá efeitos apenas após a confirmação do pagamento do valor à vista ou da primeira parcela, o que deverá ocorrer até último dia 31 de agosto de 2017.
Quem já possui outros parcelamos, poderá migrar para o novo programa do Fisco, onde será possível parcelar os débitos em até 120 meses.
O valor mínimo de cada parcela será de R$ 200,00, quando pessoa física e, R$ 1.000,00, quando pessoa jurídica. A entrada poderá ser realizada em até 5 parcelas e terá como montante mínimo 20% do valor total devido. A partir da entrada, os débitos poderão ser:
a) liquidado por meio do pagamento integral com parcela única do valor devido no primeiro mês de 2018 com redução de 50% da multa e 90% dos juros;
b) parcelado em até 145 parcelas mensais com data de vencimento a partir do primeiro mês de 2018 com redução de 40% da multa e 80% dos juros;
c) parcelado em até 175 parcelas mensais com data de vencimento a partir do primeiro mês de 2018 com redução de 25% da multa e 50% dos juros, sendo o valor devido correspondente a 1% da receita bruta da empresa no mês anterior ao vencimento da parcela – não inferior a 1/175 do montante total devido;
Também há a opção de efetuar o parcelamento em até 120 vezes por meio do pagamento de 0,4% do faturamento bruto da empresa com previsão de crescimento para até 0,6%.
Vale dizer que não será permitido o parcelamento de impostos retidos na fonte.
Se a sua empresa possui débitos tributários, de qualquer montante certamente será um ótimo momento para obter as CNDs (Certidões Negativas de Débitos) e dar início a regularização da situação fiscal e tributária da sua empresa. As CNDs são obrigatórias, por exemplo, para participar de licitações concorrências públicas para fornecimento de produtos e prestação de serviços.
Nunca é demais lembrar que além das instituições públicas, muitas empresas privadas também exigem as CNDs como forma de validar o nome e a saúde financeira da empresa, por exemplo, para fechar um contrato das mais variadas naturezas.
Fique atento(a)!