Skip links

Novas regras para o rotativo do cartão de crédito já estão em vigor; entenda como ficou

Não é novidade para ninguém que as taxas de juros do cartão de crédito e do cheque especial estão sempre entre as mais altas.

Segundo economistas, mesmo com as mudanças estabelecidas pelo Banco Central em relação ao chamado rotativo dos cartões de crédito, transações do tipo, sempre muito práticas, ainda são as principais causas de endividamento entre brasileiros.

É o que aponta uma pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), na qual o cartão de crédito foi citado como o principal responsável pela dívida de 76,4% das famílias brasileiras – reflexo da facilidade do uso do cartão, aliada à popularização desse tipo de crédito há alguns anos, antes da crise econômica.

Em abril deste ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou novas regras sobre o uso dos cartões de crédito.

As mudanças entraram em vigor no dia 1º de junho, com o objetivo anunciado pelo Banco Central de impactar e diminuir as taxas de juros, além de estimular a concorrência bancária, de modo que bancos e operadoras de cartão de crédito ofereçam planos de financiamento do cartão com taxas mais competitivas e uma solução de parcelamento com juros menores.

Uma das mudanças é o fim da regra que fixava o pagamento mínimo das faturas em 15% do valor total. A partir de agora, as instituições financeiras poderão definir um percentual de pagamento mínimo para cada cliente, a partir da análise do perfil e histórico bancário.

Diferentemente do que ocorria antes das novas regras, quem optar por pagar o valor mínimo da fatura em determinado mês, não poderá repetir essa opção por meses consecutivos – evitando o efeito “bola de neve”. Já que, antes, ele poderia fazer novamente o pagamento mínimo de 15%, sucessivamente, sempre com a incidência de mais juros. Agora, o consumidor paga o valor total da fatura, ou escolhe uma opção de parcelamento a ser definido pela instituição financeira.

Também não será mais permitida a cobrança de taxas diferentes juros no caso do não pagamento do total da conta do cartão. Antes, havia a taxa de juros do rotativo regular e a do não regular.

Na prática, os juros do rotativo regular incidem quando o cliente paga, ao menos, o mínimo da fatura, que antes era de pelo menos 15%. No caso do rotativo não regular, os juros são sempre mais altos e incidem no caso de pagamento menor que o mínimo estipulado ou quando não há pagamento.

Com as novas regras, bancos só poderão cobrar a taxa do rotativo regular e seguindo o percentual estipulado em contrato. Juros de mora e multa continuarão sendo cobrados em caso de inadimplência.

Apesar das mudanças anunciadas, economistas alertam que o ideal é não utilizar do pagamento mínimo, pois atrasos no rotativo também custam caro, fazendo a dívida crescer muito rápido. E mesmo as opções de parcelamento também envolvem taxas que podem chegar a uma média de mais de 170% ao ano. O ideal continua sendo o pagamento total da fatura.

Fonte: Por Mariana Bruno para o Portal Contábeis

Comentários

Comentários